Competências do CAU/RS
Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta, pois condiciona o acesso à informação a autorização judicial, contrariando o direito fundamental de acesso à informação (CF, art. 5º, XXXIII; Lei 12.527/2011), que é regra geral na administração pública, não dependendo de autorização judicial prévia. As demais alternativas descrevem competências típicas dos conselhos profissionais, como zelar pela valorização da profissão, atender profissionais e sociedade, fiscalizar e capacitar empregados.
Alternativa A — ✅ Correta
Zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização cultural e técnico-científica do exercício profissional é função inerente aos conselhos de classe, inclusive do CAU.
Alternativa B — ✅ Correta
Promover o atendimento ao profissional e à sociedade é uma das finalidades dos conselhos, garantindo orientação e suporte.
Alternativa C — ✅ Correta
Orientar e fiscalizar o exercício profissional é competência essencial e legal dos conselhos de fiscalização profissional, conforme a Lei 12.378/2010 (que criou o CAU).
Alternativa D — ✅ Correta
Promover capacitação de seus empregados públicos é uma atribuição administrativa comum a qualquer órgão ou entidade pública, visando eficiência e melhoria dos serviços.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirmar que o acesso à informação depende de autorização judicial é incorreto. O direito de acesso à informação é garantido constitucionalmente (CF, art. 5º, XXXIII) e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que estabelece a transparência como regra e o sigilo como exceção, nos casos previstos em lei. Não há necessidade de autorização judicial para que o cidadão exerça esse direito; ao contrário, a administração pública tem o dever de fornecer a informação independentemente de provocação judicial. Portanto, a condicionante imposta na alternativa é ilegal.
Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta.