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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq890591
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara Municipal de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
O Capítulo I do Título II da Constituição Federal vigente trata sobre os direitos e garantias individuais e coletivos. Segundo o disposto no inciso XLVI do Art. 5º da referida Constituição, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes penas:1. Perda de bens.2. Multa.3. Prestação social alternativa.4. Privação ou restrição da liberdade.5. Prestação de trabalho compulsório.O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
  1. A09.
  2. B10.
  3. C12.
  4. D14.
  5. E15.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 10.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies de penas no art. 5º, XLVI da CF/88

Gabarito: letra B (soma 10). Apenas os itens 1, 2, 3 e 4 estão corretos, pois constam no rol exemplificativo do inciso XLVI do art. 5º da Constituição Federal. O item 5 (prestação de trabalho compulsório) é incorreto, já que a Constituição veda o trabalho forçado. A soma 1+2+3+4 = 10.

O inciso XLVI do art. 5º determina que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes penas: privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. Note que a lista é exemplificativa ("entre outras"), mas não inclui trabalho compulsório, que é vedado pelo art. 5º, XLVII (penas cruéis) e por tratados internacionais.

Análise dos itens:

  • Item 1 – Perda de bens. ✅ Correto. Prevista no inciso XLVI, alínea "b" (interpretação literal).

  • Item 2 – Multa. ✅ Correto. Prevista no inciso XLVI, alínea "c".

  • Item 3 – Prestação social alternativa. ✅ Correto. Prevista no inciso XLVI, alínea "d".

  • Item 4 – Privação ou restrição da liberdade. ✅ Correto. Prevista no inciso XLVI, alínea "a".

  • Item 5 – Prestação de trabalho compulsório. ❌ Incorreto. Não consta no inciso XLVI e, além disso, o trabalho forçado é vedado constitucionalmente (art. 5º, XLVII, alínea "c" – "não haverá penas de trabalhos forçados").

Item

Espécie de Pena

Previsto no Art. 5º, XLVI?

Vedação Constitucional?

Correto?

1

Perda de bens

Sim (alínea "b")

Não

2

Multa

Sim (alínea "c")

Não

3

Prestação social alternativa

Sim (alínea "d")

Não

4

Privação ou restrição da liberdade

Sim (alínea "a")

Não

5

Prestação de trabalho compulsório

Não

Sim (art. 5º, XLVII, "c")

1Privação/restrição da liberdade
2Perda de bens
3Multa
4Prestação social alternativa
5Suspensão/interdição de direitos
6Trabalho compulsório (vedado)
Penas (art. 5º, XLVI)
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Penas (art. 5º, XLVI): Privação/restrição da liberdade; Perda de bens; Multa; Prestação social alternativa; Suspensão/interdição de direitos; Trabalho compulsório (vedado)
NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o item 5 (prestação de trabalho compulsório) como se fosse uma espécie de pena permitida, mas a CF/88 veda expressamente os trabalhos forçados. O candidato desatento pode incluir esse item e somar 15, errando a questão.

Gabarito: letra B (soma 10).

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