Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qq890678
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Agudo - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Legislativo
João, cidadão brasileiro, agricultor, analfabeto, com trinta anos de idade, residente e domiciliado no município de Agudo, resolve candidatar-se nas próximas eleições para o cargo de vereador da cidade. João desempenha uma liderança importante na comunidade em que está inserido, o que o motivou a concorrer a um cargo eletivo. Com base no caso narrado e, ainda, no que dispõe a Constituição Federal sobre o tema, assinale a alternativa correta.
AJoão não poderá concorrer ao cargo de vereador, pois a legislação exige a idade mínima de 35 anos para tal.
BJoão não poderá concorrer ao cargo de vereador, pois é analfabeto, o que o torna inelegível.
CJoão poderá concorrer ao cargo de vereador, pois tem mais de 21 anos.
DJoão poderá concorrer ao cargo de vereador, sendo irrelevante sua condição de analfabeto.
EJoão poderá concorrer ao cargo de vereador, pois reúne os três requisitos exigidos pela legislação, quais sejam: é brasileiro, tem mais de 18 anos e reside no município de Agudo.
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GabaritoB — João não poderá concorrer ao cargo de vereador, pois é analfabeto, o que o torna inelegível.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Políticos: Elegibilidade e Inelegibilidade
Gabarito: letra B. João não pode concorrer ao cargo de vereador por ser analfabeto, pois a Constituição Federal, em seu art. 14, §4º, declara os analfabetos inelegíveis. A idade de João (30 anos) atende ao requisito mínimo de 18 anos para vereador (art. 14, §3º, VI, d), mas a condição de analfabeto constitui causa de inelegibilidade absoluta, impedindo a candidatura.
A banca testa o conhecimento direto do texto constitucional sobre as hipóteses de inelegibilidade. É essencial memorizar o rol do art. 14, §§ 3º e 4º.
Art. 14, §3CF/88
Art. 14, §3º — "São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] d) dezoito anos para Vereador."
Art. 14, §4º — "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima para vereador é 35 anos. Erro: A CF exige 18 anos (art. 14, §3º, VI, d). A idade de 35 anos é para Presidente e Senador (alínea 'a').
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a literalidade do art. 14, §4º: o analfabeto é inelegível. João, sendo analfabeto, não pode se candidatar, independentemente de atender aos demais requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que João pode concorrer por ter mais de 21 anos. Embora a idade não seja impeditiva, o fato de ser analfabeto o torna inelegível. A alternativa ignora a causa de inelegibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera irrelevante a condição de analfabeto. Contraria o art. 14, §4º, que expressamente torna o analfabeto inelegível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lista três requisitos (brasileiro, maior de 18 anos, domicílio no município), mas omite a exigência de não ser analfabeto. João é inelegível por ser analfabeto, além de não cumprir outros requisitos como filiação partidária e pleno exercício dos direitos políticos.
NÃO CAIA NESSA!
Decore as idades mínimas do art. 14, §3º, VI e as causas de inelegibilidade do §4º (inalistáveis e analfabetos). Em provas, a banca costuma trocar as idades ou ignorar a inelegibilidade por analfabetismo.