Habeas corpus
Gabarito: letra D. O habeas corpus é o remédio constitucional específico para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII). As demais alternativas são instrumentos processuais que não se destinam a essa finalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embargos de Declaração são recurso para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial (art. 1.022 do CPC), não servem para tutelar a liberdade de locomoção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reclamação Constitucional é instrumento para preservar competência e garantir a autoridade de decisões do STF e STJ (arts. 102, I, l, e 105, I, f, CF), não protege diretamente a liberdade física.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Agravo de Instrumento é recurso contra decisões interlocutórias (art. 1.015 CPC), não é ação autônoma para coibir prisão ilegal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O habeas corpus, previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, é o remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Perfeitamente adequado ao caso descrito no enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ação Popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural (art. 5º, LXXIII, CF), não tutela a liberdade individual de locomoção.
Gabarito: letra D.