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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq890695
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Agudo - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos no Art. 5º da Constituição Federal do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ANinguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
  2. BHomens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
  3. CNinguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
  4. DÉ livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
  5. EÉ plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive os de caráter paramilitar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive os de caráter paramilitar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º da CF/88)

Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA, pois afirma que a liberdade de associação para fins lícitos inclui associações de caráter paramilitar, enquanto a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XVII, veda expressamente esse tipo de associação. Todas as demais alternativas reproduzem fielmente o texto constitucional.

A questão exige o conhecimento literal do art. 5º e a identificação da única afirmação que contraria o texto. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Conformidade com o Art. 5º da CF/88

Fundamento (Inciso)

A

Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

✅ Correta

III

B

Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.

✅ Correta

I

C

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

✅ Correta

VIII

D

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

✅ Correta

IX

E

É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive os de caráter paramilitar.

❌ Incorreta (Gabarito)

XVII (veda associação paramilitar)

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o inciso III do art. 5º:

III — ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

A alternativa está idêntica ao texto constitucional, sendo, portanto, correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz o inciso I do art. 5º:

I — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

A alternativa está correta, pois o constituinte estabeleceu a igualdade de gênero em direitos e obrigações.

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz o inciso VIII do art. 5º, com a ressalva ali prevista:

VIII — ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

A alternativa transcreve a parte inicial do inciso, que é a regra geral, e está correta.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o inciso IX do art. 5º:

IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

A alternativa está correta, pois a CF garante a liberdade de expressão sem censura prévia.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive os de caráter paramilitar." Porém, o inciso XVII do art. 5º determina:

XVII — é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

A palavra "inclusive" é substituída por "vedada" no texto constitucional. A banca trocou o sentido: em vez de proibir associações paramilitares, a alternativa as permite, o que é flagrantemente inconstitucional. Esse é o erro que torna a alternativa E a INCORRETA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "vedada" (proibição) por "inclusive" (permissão). O inciso XVII é claro: a liberdade de associação é plena para fins lícitos, mas não abrange associações paramilitares. Memorize: "vedada a de caráter paramilitar".

Gabarito: letra E.

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