Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qq890695
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Agudo - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos no Art. 5º da Constituição Federal do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.
ANinguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
BHomens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
CNinguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
DÉ livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
EÉ plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive os de caráter paramilitar.
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GabaritoE — É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive os de caráter paramilitar.
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Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º da CF/88)
Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA, pois afirma que a liberdade de associação para fins lícitos inclui associações de caráter paramilitar, enquanto a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XVII, veda expressamente esse tipo de associação. Todas as demais alternativas reproduzem fielmente o texto constitucional.
A questão exige o conhecimento literal do art. 5º e a identificação da única afirmação que contraria o texto. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Conformidade com o Art. 5º da CF/88
Fundamento (Inciso)
A
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
✅ Correta
III
B
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
✅ Correta
I
C
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
✅ Correta
VIII
D
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
✅ Correta
IX
E
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive os de caráter paramilitar.
❌ Incorreta (Gabarito)
XVII (veda associação paramilitar)
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o inciso III do art. 5º:
III — ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
A alternativa está idêntica ao texto constitucional, sendo, portanto, correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o inciso I do art. 5º:
I — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
A alternativa está correta, pois o constituinte estabeleceu a igualdade de gênero em direitos e obrigações.
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz o inciso VIII do art. 5º, com a ressalva ali prevista:
VIII — ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
A alternativa transcreve a parte inicial do inciso, que é a regra geral, e está correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o inciso IX do art. 5º:
IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
A alternativa está correta, pois a CF garante a liberdade de expressão sem censura prévia.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive os de caráter paramilitar." Porém, o inciso XVII do art. 5º determina:
XVII — é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
A palavra "inclusive" é substituída por "vedada" no texto constitucional. A banca trocou o sentido: em vez de proibir associações paramilitares, a alternativa as permite, o que é flagrantemente inconstitucional. Esse é o erro que torna a alternativa E a INCORRETA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "vedada" (proibição) por "inclusive" (permissão). O inciso XVII é claro: a liberdade de associação é plena para fins lícitos, mas não abrange associações paramilitares. Memorize: "vedada a de caráter paramilitar".