Poderes da União na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 2º, estabelece expressamente que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. As demais alternativas incluem erroneamente o Ministério Público ou a Defensoria Pública, que, embora integrem as Funções Essenciais à Justiça, não são Poderes da União.
Art. 2CF/88
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional. O art. 2º enumera os três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o Ministério Público como Poder, o que não encontra amparo na CF/88. O MP é instituição permanente e essencial à função jurisdicional, mas não integra a tripartição clássica dos Poderes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também substitui o Poder Legislativo pelo Ministério Público. O correto é que o Legislativo é um dos três Poderes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Ministério Público e Defensoria Pública, excluindo o Poder Executivo. Ambos são órgãos autônomos, não Poderes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui o Poder Legislativo pela Defensoria Pública. A Defensoria é função essencial à justiça, mas não é Poder.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra A.