Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2023
- Código
- qq890754
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Câmara de Agudo - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Servente
- Aobjetivos
- Bvalores
- Cdireitos
- Drequisitos
- Efundamentos
GabaritoE — fundamentos
Gabarito: letra E. A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988. O art. 1º enumera expressamente os fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.
A questão exige conhecimento literal do art. 1º da CF/88, especificamente da palavra "fundamentos". O enunciado reproduz parcialmente o caput do artigo: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...". A soberania está listada como o primeiro fundamento.
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; [...]"
Vejamos cada alternativa:
"Objetivos" remete ao art. 3º da CF/88, que elenca os objetivos fundamentais da República (construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir desigualdades; promover o bem de todos sem discriminação). A soberania não consta nesse rol.
"Valores" aparece no preâmbulo da Constituição, que menciona "valores supremos de uma sociedade fraterna...". O preâmbulo não tem força normativa obrigatória e não classifica a soberania como valor. Além disso, o texto constitucional não usa "valores" como categoria dos fundamentos.
"Direitos" referem-se aos direitos e garantias fundamentais (Título II, arts. 5º a 17). A soberania é atributo do Estado, não um direito individual ou coletivo.
"Requisitos" não é termo técnico utilizado pela CF/88 para classificar a soberania. A Constituição não estabelece "requisitos" da República nesse contexto.
"Fundamentos" é exatamente o termo empregado pelo art. 1º da CF/88. A soberania é o primeiro dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
A banca explora a confusão entre fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e valores (preâmbulo). O candidato que não memoriza a literalidade do art. 1º pode trocar as categorias. Memorize: "fundamentos" são os incisos do art. 1º; "objetivos" estão no art. 3º; "valores" ficam no preâmbulo.
Gabarito: letra E.
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