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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qq890754
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Agudo - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Servente
Nos termos da Constituição Federal, o Brasil é constituído na forma republicana, sendo formado pela união dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, sendo a soberania um dos ___________ da república.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aobjetivos
  2. Bvalores
  3. Cdireitos
  4. Drequisitos
  5. Efundamentos
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GabaritoE — fundamentos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República

Gabarito: letra E. A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988. O art. 1º enumera expressamente os fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.

A questão exige conhecimento literal do art. 1º da CF/88, especificamente da palavra "fundamentos". O enunciado reproduz parcialmente o caput do artigo: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...". A soberania está listada como o primeiro fundamento.

Art. 1CF/88

Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania; [...]"

Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Objetivos" remete ao art. 3º da CF/88, que elenca os objetivos fundamentais da República (construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir desigualdades; promover o bem de todos sem discriminação). A soberania não consta nesse rol.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Valores" aparece no preâmbulo da Constituição, que menciona "valores supremos de uma sociedade fraterna...". O preâmbulo não tem força normativa obrigatória e não classifica a soberania como valor. Além disso, o texto constitucional não usa "valores" como categoria dos fundamentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Direitos" referem-se aos direitos e garantias fundamentais (Título II, arts. 5º a 17). A soberania é atributo do Estado, não um direito individual ou coletivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Requisitos" não é termo técnico utilizado pela CF/88 para classificar a soberania. A Constituição não estabelece "requisitos" da República nesse contexto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Fundamentos" é exatamente o termo empregado pelo art. 1º da CF/88. A soberania é o primeiro dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e valores (preâmbulo). O candidato que não memoriza a literalidade do art. 1º pode trocar as categorias. Memorize: "fundamentos" são os incisos do art. 1º; "objetivos" estão no art. 3º; "valores" ficam no preâmbulo.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra E.

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