Requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal
Gabarito: letra B. A idade mínima exigida como requisito básico para investidura em cargo público, conforme o art. 5º, V, da Lei 8.112/1990, é de 18 anos, e não de 16 anos como afirma a alternativa B. Logo, esta é a exceção (o que NÃO é requisito básico), sendo a resposta correta para o comando "EXCETO".
A questão cobra o conhecimento dos requisitos básicos para ingresso no serviço público, que são padronizados na legislação federal (Lei 8.112/1990) e replicados na maioria das leis municipais. O art. 5º dessa lei estabelece:
Art. 5Lei-8112
Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I — a nacionalidade brasileira;
II — o gozo dos direitos políticos;
III — a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV — o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V — a idade mínima de dezoito anos;
VI — aptidão física e mental.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "ser brasileiro" é requisito. Está correta (inciso I do art. 5º). Portanto, não é a exceção.
Alternativa B — ✅ Correta (gabarito)
Afirma idade mínima de 16 anos. O correto é 18 anos (art. 5º, V). Logo, esta alternativa é a que NÃO se enquadra como requisito básico, sendo a resposta do "EXCETO".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "estar quite com as obrigações militares e eleitorais". Está correta (inciso III). Não é a exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "gozar de boa saúde física e mental". Está correta (inciso VI). Não é a exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "ter atendido a outras condições prescritas em lei". Isso corresponde ao §1º do art. 5º (atribuições podem exigir outros requisitos). Portanto, está correta. Não é a exceção.
Gabarito: letra B.