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Questão de Legislação Estadual — Geral — FUNDATEC 2023

Legislação EstadualGeral
Código
qq890799
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais
De acordo com a Lei Ordinária nº 683/2007 de Balneário Pinhal, são requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal, EXCETO:
  1. ASer brasileiro.
  2. BTer idade mínima de 16 anos.
  3. CEstar quite com as obrigações militares e eleitorais.
  4. DGozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.
  5. ETer atendido a outras condições prescritas em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Ter idade mínima de 16 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal

Gabarito: letra B. A idade mínima exigida como requisito básico para investidura em cargo público, conforme o art. 5º, V, da Lei 8.112/1990, é de 18 anos, e não de 16 anos como afirma a alternativa B. Logo, esta é a exceção (o que NÃO é requisito básico), sendo a resposta correta para o comando "EXCETO".

A questão cobra o conhecimento dos requisitos básicos para ingresso no serviço público, que são padronizados na legislação federal (Lei 8.112/1990) e replicados na maioria das leis municipais. O art. 5º dessa lei estabelece:

Art. 5Lei-8112

Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I — a nacionalidade brasileira;

II — o gozo dos direitos políticos;

III — a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV — o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V — a idade mínima de dezoito anos;

VI — aptidão física e mental.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "ser brasileiro" é requisito. Está correta (inciso I do art. 5º). Portanto, não é a exceção.

Alternativa B — ✅ Correta (gabarito)

Afirma idade mínima de 16 anos. O correto é 18 anos (art. 5º, V). Logo, esta alternativa é a que NÃO se enquadra como requisito básico, sendo a resposta do "EXCETO".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma "estar quite com as obrigações militares e eleitorais". Está correta (inciso III). Não é a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma "gozar de boa saúde física e mental". Está correta (inciso VI). Não é a exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "ter atendido a outras condições prescritas em lei". Isso corresponde ao §1º do art. 5º (atribuições podem exigir outros requisitos). Portanto, está correta. Não é a exceção.

Gabarito: letra B.

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