Questão de Direito Constitucional — Geral — FUNDATEC 2023
- Código
- qq890803
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Câmara de Balneário Pinhal - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Auxiliar de Serviços Gerais
- A14 anos.
- B15 anos.
- C16 anos.
- D17 anos.
- E18 anos.
GabaritoE — 18 anos.
Gabarito: letra E. A Constituição Federal determina que o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos, conforme o art. 14, § 1º, I. O voto é facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, § 1º, II e alíneas).
O dispositivo constitucional é claro:
I — obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II — facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Assim, apenas a idade de 18 anos impõe a obrigatoriedade. As demais idades (14, 15, 16, 17) não correspondem à regra constitucional. As idades de 16 e 17 anos estão incluídas na faixa facultativa (maiores de 16 e menores de 18).
A idade de 14 anos não é mencionada na Constituição para o voto obrigatório. O alistamento eleitoral e o voto são permitidos a partir dos 16 anos, mas facultativos até os 18.
15 anos também não é idade constitucional para voto. A faixa etária para voto facultativo é de 16 a 18 anos.
16 anos é a idade mínima para o voto facultativo, não obrigatório. Confunde-se a regra facultativa com a obrigatória.
17 anos está dentro da faixa do voto facultativo (16 a 18 anos), não obrigatório.
18 anos é a idade a partir da qual o voto se torna obrigatório, conforme literalidade do art. 14, § 1º, I, da CF.
Gabarito: letra E.
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