Questão de Direito Constitucional — Geral — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Geral
Código
qq890804
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais
Daniel, um estudante de Direito de 20 anos, está trabalhando em uma apresentação sobre a separação dos poderes da União, prevista na Constituição Federal. Seu tio, que é advogado, explicou corretamente para Daniel que os Três Poderes são:
AO Executivo, o Legislativo e o Cultural, e que eles são poderes interdependentes e igualmente hierarquizados.
BO Executivo, o Político e o Judicial, e que eles são poderes independentes, sem relação entre si.
CO Monárquico, o Militar e o Religioso, e que eles são poderes subordinados ao Poder Real.
DO Monárquico, o Militar e o Civil, e que eles são poderes subordinados ao Presidente da República.
EO Executivo, o Legislativo e o Judiciário, e que eles são poderes independentes e harmônicos entre si.
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GabaritoE — O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, e que eles são poderes independentes e harmônicos entre si.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Separação dos Poderes na Constituição Federal
Gabarito: letra E. Conforme o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. A alternativa E replica exatamente essa disposição, sendo a única correta.
A questão exige o conhecimento literal do art. 2º da CF/88, que consagra o princípio da separação dos poderes. Vejamos o texto constitucional:
Art. 2CF/88
Art. 2º — São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A banca testa se o candidato identifica corretamente os três poderes e suas características. As alternativas incorretas misturam poderes inexistentes (Cultural, Político, Monárquico, Militar, Religioso, Civil) e características equivocadas (interdependentes, subordinados, sem relação entre si).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta "Poder Cultural", que não existe na Constituição. Além disso, afirma que os poderes são "interdependentes e igualmente hierarquizados". O art. 2º diz expressamente que são independentes e harmônicos, não interdependentes, e não há hierarquia entre eles.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "Poder Político" (inexistente) e "Poder Judicial" (termo atécnico; o correto é Judiciário). Também afirma que são "independentes, sem relação entre si", o que é falso: a Constituição determina que são harmônicos entre si, havendo mecanismos de freios e contrapesos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "Poder Monárquico, Militar e Religioso" — nenhum deles é poder da União no Brasil (república federativa). Ainda os coloca como "subordinados ao Poder Real", o que é incompatível com o sistema constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta "Poder Monárquico, Militar e Civil", também inexistentes, e os subordina ao Presidente da República. A Constituição não estabelece subordinação entre os poderes; eles são independentes e harmônicos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 2º da CF/88: os poderes são Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si. É a única alternativa que corresponde ao texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre a estrutura básica da Constituição, memorize o art. 2º literalmente. A banca costuma trocar um dos poderes por nomes inventados (Cultural, Político) ou características erradas (hierarquia, subordinação). Sempre desconfie de alternativas que mencionam "Monarquia" ou "Poder Real" em uma República.