Questão de Legislação Estadual — Geral — FUNDATEC 2023
- Código
- qq890806
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Câmara de Balneário Pinhal - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Auxiliar de Serviços Gerais
- AIndicação.
- BNomeação.
- CReintegração.
- DRecondução.
- EReadaptação.
GabaritoA — Indicação.
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 8º da Lei nº 683/2007, do Município de Balneário Pinhal, a indicação não é uma das formas de provimento de cargos públicos, ao contrário da nomeação, reintegração, recondução e readaptação, que são hipóteses clássicas previstas nos regimes jurídicos de servidores.
A questão cobra o conhecimento do rol específico do Estatuto do Servidor Municipal, que elenca os modos de ingresso e retorno ao serviço público. A forma originária é a nomeação (para cargo efetivo após concurso ou para cargo em comissão); as formas derivadas incluem reintegração (retorno após cassação de demissão), recondução (volta ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório) e readaptação (aproveitamento em cargo compatível com limitação física ou mental). A indicação, embora comum na linguagem política, não é ato jurídico de provimento — o ato formal é sempre a nomeação. Por isso, o legislador municipal a excluiu do art. 8º.
Forma de Provimento | Prevista no Art. 8º da Lei 683/2007? | Natureza |
|---|---|---|
Indicação | Não | Ato informal de designação |
Nomeação | Sim | Provimento originário |
Reintegração | Sim | Provimento derivado (retorno de demissão ilegal) |
Recondução | Sim | Provimento derivado (retorno por inabilitação em estágio probatório) |
Readaptação | Sim | Provimento derivado (cargo compatível com limitação) |
O art. 8º da Lei 683/2007 não prevê a indicação como forma de provimento. A indicação é um ato de designação informal, mas o provimento efetivo ocorre por nomeação. Assim, a alternativa está correta.
A nomeação é a forma clássica de provimento originário, seja para cargo efetivo (após concurso) ou para cargo em comissão. Consta em todos os regimes jurídicos.
A reintegração é o retorno do servidor ilegalmente demitido ao cargo anterior, com ressarcimento de vantagens. É forma de provimento derivado.
A recondução ocorre quando o servidor, após ser investido em outro cargo, não logra aprovação no estágio probatório e retorna ao cargo anterior. Também é forma de provimento derivado.
A readaptação consiste na investidura do servidor em cargo compatível com a capacidade física ou mental reduzida, mantida a remuneração. Prevista nos estatutos.
O candidato pode associar a indicação à nomeação para cargos em comissão, mas a lei municipal separa claramente os institutos. A banca explora a confusão entre o ato político (indicação) e o ato jurídico (nomeação).
Gabarito: letra A.
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