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Questão de Legislação Estadual — Geral — FUNDATEC 2023

Legislação EstadualGeral
Código
qq890807
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais
De acordo com o Art. 93 da Lei Orgânica do Município de Balneário Pinhal/RS, o município aplicará no exercício financeiro no mínimo _______ da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino público, prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. A10%
  2. B25%
  3. C50%
  4. D70%
  5. E60%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 25%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação de recursos em educação – percentual mínimo previsto na CF/88

Gabarito: letra B (25%). A Constituição Federal, em seu art. 212, determina que os Municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Esse percentual é replicado nas Leis Orgânicas municipais, como a de Balneário Pinhal/RS (Art. 93). Portanto, a lacuna é preenchida por "25%".

O art. 212 da CF/88 é a fonte primária:

Art. 212CF/88

Art. 212 — A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96) também repete a regra no art. 69, com a ressalva de que os entes podem adotar percentual maior se previsto em constituições estaduais ou leis orgânicas, mas o mínimo é o constitucional.

Alternativa A (10%) — ❌ Incorreta

O percentual de 10% não corresponde ao mínimo constitucional para nenhum ente federativo em educação. A União aplica 18%; Estados, DF e Municípios, 25%. 10% não é o mínimo legal.

Alternativa B (25%) — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato percentual mínimo fixado no art. 212 da CF/88 para Estados, DF e Municípios, e portanto reproduzido no Art. 93 da Lei Orgânica de Balneário Pinhal/RS.

Alternativa C (50%) — ❌ Incorreta

Também não se alinha ao art. 212. 50% é superior ao mínimo exigido; cada ente pode aplicar mais, mas o piso constitucional é 25% para Municípios.

Alternativa D (70%) — ❌ Incorreta

Valor muito acima do mínimo constitucional. Não há previsão de 70% na CF/88 para educação.

Alternativa E (60%) — ❌ Incorreta

Idem, percentual sem lastro no art. 212.

PEGA ESSA DICA!

Decore os percentuais do art. 212 CF/88: União = 18%; Estados, DF e Municípios = 25%. Esse é um dos números mais cobrados em concursos municipais/estaduais sobre educação.

Gabarito: letra B (25%).

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