Tributação da Energia Elétrica
Gabarito: letra B (ICMS). A energia elétrica é considerada mercadoria para fins tributários, de modo que sua comercialização (inclusive o fornecimento) é tributada pelo ICMS, conforme o art. 155, II, da Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir). O ISS incide sobre serviços listados na LC 116, e o fornecimento de energia não se enquadra nesse rol. As demais alternativas não representam impostos que incidam sobre a prestação do serviço de energia elétrica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ISS incide sobre serviços de qualquer natureza, mas a energia elétrica é mercadoria, não serviço. O fornecimento de energia está sujeito ao ICMS, não ao ISS.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, incluindo a energia elétrica. A Constituição Federal e a Lei Kandir expressamente preveem a tributação da energia elétrica pelo ICMS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Taxa de Iluminação Pública (COSIP) é um tributo municipal destinado ao custeio do serviço de iluminação pública, não incide sobre o consumo ou fornecimento de energia elétrica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto tarifário concedido a consumidores de baixa renda, não é um imposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Empréstimo Compulsório é um tributo instituído pela União para atender a despesas extraordinárias, não incide sobre energia elétrica em situações normais.
Gabarito: letra B.