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Questão de Direito Constitucional — Controle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalControle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto
Código
qq890849
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre a cláusula de reserva de plenário, prevista no texto da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
  1. ANão veda que o magistrado de primeiro grau declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, no exercício do controle difuso de constitucionalidade.
  2. BImplica na aplicação da remessa necessária quando o magistrado de primeiro grau declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
  3. CIndica que os tribunais são obrigados a possuírem um órgão especial, o qual detém competência exclusiva para decidir por maioria de seus membros sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
  4. DAtribui com exclusividade ao Supremo Tribunal Federal o exercício do controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
  5. ENão tem caráter obrigatório, cabendo a cada tribunal dispor sobre a sua aplicação no seu regimento interno.
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GabaritoA — Não veda que o magistrado de primeiro grau declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, no exercício do controle difuso de constitucionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula de Reserva de Plenário

Gabarito: letra A. A cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, exige que apenas os tribunais declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial. Juízes de primeiro grau, no exercício do controle difuso, não estão sujeitos a essa regra, podendo declarar a inconstitucionalidade no caso concreto.

Art. 97CF/88

Art. 97 — "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público"

A expressão "tribunais" é o núcleo da norma: ela não alcança juízes singulares. Assim, a alternativa A está correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva afirma que a cláusula de reserva de plenário não veda que o magistrado de primeiro grau declare a inconstitucionalidade de lei no controle difuso. De fato, o art. 97 se dirige apenas aos tribunais (órgãos colegiados), não aos juízes individuais. O juiz de primeiro grau pode, incidentalmente, afastar a aplicação de uma lei por inconstitucionalidade sem necessidade de quórum especial, pois a regra da maioria absoluta não se aplica a ele.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reserva de plenário não implica a remessa necessária (duplo grau obrigatório) quando o juiz de primeiro grau declara a inconstitucionalidade. A remessa necessária está disciplinada no art. 496 do CPC e no art. 475 do CPC/1973, e seus pressupostos são outros (sentença contrária à União, Estados, etc.). Não há nexo automático com a declaração de inconstitucionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cláusula de reserva de plenário não impõe a criação de um órgão especial; ela oferece duas opções: voto da maioria absoluta dos membros do tribunal OU dos membros do órgão especial, se houver. Além disso, o órgão especial não detém competência exclusiva para declarar a inconstitucionalidade – o plenário também pode fazê-lo. A alternativa é incompleta e distorce o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa trata do controle concentrado de constitucionalidade, que é de competência originária do STF (art. 102, I, 'a' da CF). A cláusula de reserva de plenário não diz respeito a essa atribuição; ela se insere no controle difuso exercido pelos tribunais em geral. O STF também observa a reserva de plenário quando julga ações de controle concentrado, mas a alternativa erra ao vincular exclusivamente ao STF e ao concentrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 97 é uma norma constitucional de caráter obrigatório e cogente. Os tribunais não podem dispor sobre sua aplicação em regimentos internos; devem observá-la sob pena de nulidade absoluta da decisão que declare a inconstitucionalidade sem o quórum exigido. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a cláusula de reserva de plenário é exigida somente para tribunais – juízes de primeiro grau não precisam dela. Esse é o ponto mais cobrado sobre o art. 97.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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