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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FUNDATEC 2023

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
qq890870
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A demonstração contábil que discrimina as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que NÃO se caracterizem como despesa é a demonstração:
  1. ADo Resultado do Exercício (DRE).
  2. BDos Fluxos de Caixa (DFC).
  3. CDas Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
  4. DDo Valor Adicionado (DVA).
  5. EDo Resultado Abrangente (DRA).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Do Resultado do Exercício (DRE).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

Gabarito: letra A. A demonstração que discrimina as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa, é a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), conforme o art. 187, VI da Lei 6.404/1976. Nenhuma outra demonstração listada possui essa especificidade.

A questão cobra o conhecimento do conteúdo obrigatório da DRE, em especial o inciso VI do art. 187 da Lei das S.A., que trata exatamente dessas participações. Vejamos cada alternativa:

  1. 1Receita bruta
  2. 2Deduções
  3. 3Lucro bruto
  4. 4Despesas operacionais
  5. 5Lucro antes do IR
  6. 6Participações (VI)
  7. 7Lucro líquido (VII)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 187, VI da Lei 6.404/1976 determina que a DRE discriminará:

Art. 187Lei-6404

Art. 187 — A demonstração do resultado do exercício discriminará:

VI — as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa

Portanto, é exatamente na DRE que essas participações são apresentadas, após a apuração do lucro antes do IR (inciso V) e antes do lucro líquido (inciso VII).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) evidencia as alterações no caixa e equivalentes de caixa, divididas em atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Não há previsão legal de discriminação das participações no lucro nessa demonstração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) evidencia as alterações no patrimônio líquido da entidade, incluindo lucros/prejuízos, destinações do lucro, aumentos de capital etc. Embora as participações possam afetar o patrimônio líquido (reduzindo o lucro a ser destinado), a DMPL não as discrimina individualmente como a DRE faz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) mostra a riqueza gerada pela entidade e sua distribuição entre empregados, governo, financiadores e acionistas. Apesar de incluir a distribuição de riqueza, a DVA não discrimina as participações de debêntures, administradores, partes beneficiárias etc. de forma detalhada como o inciso VI do art. 187 exige para a DRE.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) complementa a DRE, apresentando outros itens de receitas e despesas que não transitam pelo resultado do período (reavaliação, ajustes de conversão, etc.). As participações no lucro são componentes do resultado líquido e já estão na DRE; a DRA não as discrimina.

PEGA ESSA DICA!

Para questões que perguntam "em qual demonstração aparece X?", lembre-se que a DRE é a demonstração que detalha a formação do resultado, incluindo as despesas e receitas, e também as participações no lucro (que não são despesas). Já a DMPL mostra a destinação do lucro, mas não discrimina essas participações de forma individualizada. Memorize o art. 187, VI como um dos itens obrigatórios da DRE.

Gabarito: letra A

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