Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FUNDATEC 2023
Contabilidade Geral›Demonstração do Resultado do Exercício
Código
qq890870
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A demonstração contábil que discrimina as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que NÃO se caracterizem como despesa é a demonstração:
ADo Resultado do Exercício (DRE).
BDos Fluxos de Caixa (DFC).
CDas Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
DDo Valor Adicionado (DVA).
EDo Resultado Abrangente (DRA).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Do Resultado do Exercício (DRE).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
Gabarito: letra A. A demonstração que discrimina as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa, é a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), conforme o art. 187, VI da Lei 6.404/1976. Nenhuma outra demonstração listada possui essa especificidade.
A questão cobra o conhecimento do conteúdo obrigatório da DRE, em especial o inciso VI do art. 187 da Lei das S.A., que trata exatamente dessas participações. Vejamos cada alternativa:
1Receita bruta
2Deduções
3Lucro bruto
4Despesas operacionais
5Lucro antes do IR
6Participações (VI)
7Lucro líquido (VII)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 187, VI da Lei 6.404/1976 determina que a DRE discriminará:
Art. 187Lei-6404
Art. 187 — A demonstração do resultado do exercício discriminará:
VI — as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa
Portanto, é exatamente na DRE que essas participações são apresentadas, após a apuração do lucro antes do IR (inciso V) e antes do lucro líquido (inciso VII).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) evidencia as alterações no caixa e equivalentes de caixa, divididas em atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Não há previsão legal de discriminação das participações no lucro nessa demonstração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) evidencia as alterações no patrimônio líquido da entidade, incluindo lucros/prejuízos, destinações do lucro, aumentos de capital etc. Embora as participações possam afetar o patrimônio líquido (reduzindo o lucro a ser destinado), a DMPL não as discrimina individualmente como a DRE faz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) mostra a riqueza gerada pela entidade e sua distribuição entre empregados, governo, financiadores e acionistas. Apesar de incluir a distribuição de riqueza, a DVA não discrimina as participações de debêntures, administradores, partes beneficiárias etc. de forma detalhada como o inciso VI do art. 187 exige para a DRE.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) complementa a DRE, apresentando outros itens de receitas e despesas que não transitam pelo resultado do período (reavaliação, ajustes de conversão, etc.). As participações no lucro são componentes do resultado líquido e já estão na DRE; a DRA não as discrimina.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que perguntam "em qual demonstração aparece X?", lembre-se que a DRE é a demonstração que detalha a formação do resultado, incluindo as despesas e receitas, e também as participações no lucro (que não são despesas). Já a DMPL mostra a destinação do lucro, mas não discrimina essas participações de forma individualizada. Memorize o art. 187, VI como um dos itens obrigatórios da DRE.