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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq890876
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre os dispositivos orçamentários presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos.Coluna 11. Lei de diretrizes orçamentárias.2. Lei orçamentária anual.3. Relatório resumido da execução orçamentária.Coluna 2( ) É composto(a) pelas despesas, separadas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa.( ) Disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas.( ) Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida.( ) Disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.( ) Será publicado(a) até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto pelo balanço orçamentário.( ) Não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A1 – 2 – 3 – 3 – 2 – 1.
  2. B2 – 1 – 1 – 3 – 1 – 3.
  3. C3 – 2 – 1 – 2 – 3 – 2.
  4. D1 – 3 – 2 – 2 – 1 – 3.
  5. E3 – 1 – 2 – 1 – 3 – 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 3 – 1 – 2 – 1 – 3 – 2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Instrumentos Orçamentários

Gabarito: letra E. A ordem correta é 3 – 1 – 2 – 1 – 3 – 2, conforme as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

A questão exige associar cada descrição ao instrumento orçamentário correspondente. A chave está em identificar as funções típicas de cada um:

  • LDO (1): fixa as diretrizes para a elaboração da LOA, dispondo sobre equilíbrio de receitas e despesas, controle de custos e avaliação de programas, e também contém a reserva de contingência (art. 4º da LRF).

  • LOA (2): é a lei orçamentária anual propriamente dita, que autoriza as despesas e prevê as receitas; nela não se consignam investimentos plurianuais sem previsão no PPA ou em lei específica (art. 5º, §5º da LRF).

  • RREO (3): relatório de execução orçamentária, publicado até 30 dias após cada bimestre, contendo o balanço orçamentário e demonstrativos das despesas por categoria econômica (art. 52 da LRF).

Descrição 1 – "É composto(a) pelas despesas, separadas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa"

Corresponde ao RREO (3). O relatório detalha a execução das despesas conforme essas classificações.

Descrição 2 – "Disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas"

Corresponde à LDO (1). É uma das finalidades expressas da lei de diretrizes orçamentárias.

Descrição 3 – "Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida"

Corresponde à LOA (2). A LOA efetivamente inclui a reserva de contingência, embora a LDO também a preveja; a descrição se encaixa no art. 5º, III da LRF.

Descrição 4 – "Disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos"

Corresponde à LDO (1). A LDO estabelece essas normas (art. 4º, II da LRF).

Descrição 5 – "Será publicado(a) até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto pelo balanço orçamentário"

Corresponde ao RREO (3). Exatamente o que determina o art. 52 da LRF.

Descrição 6 – "Não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão"

Corresponde à LOA (2). Regra do art. 5º, §5º da LRF para a elaboração da lei orçamentária.

Portanto, a sequência correta é: 3 – 1 – 2 – 1 – 3 – 2, que corresponde à alternativa E.

Gabarito: letra E.

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