Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
Código
qq890926
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Eletrotécnico
Conforme a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, quando o consumidor solicitar a alteração de titularidade, a distribuidora poderá solicitar os seguintes documentos do novo titular:I. Declaração descritiva da carga instalada.II. Endereço ou meio de comunicação para entrega da fatura, das correspondências e das notificações.III. Identificação do consumidor e demais usuários.IV. Certidão de inteiro teor do imóvel.V. Apresentação de documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel em que se localizam as instalações do consumidor e demais usuários.Quais estão corretos?
AApenas I e II.
BApenas II e III.
CApenas IV e V.
DApenas I, II, III e V.
EApenas II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas I, II, III e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução ANEEL 1.000/2021 – Alteração de Titularidade
Gabarito: letra D. A distribuidora, ao receber solicitação de alteração de titularidade, pode exigir do novo titular os documentos listados nos itens I, II, III e V, mas não a certidão de inteiro teor do imóvel (item IV), conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
A banca cobra o conhecimento do rol de documentos que a distribuidora pode solicitar. É uma questão de memorização literal da norma.
Item I — ✅ Correto
A declaração descritiva da carga instalada é um dos documentos exigíveis. A resolução inclui esse item para que a distribuidora conheça a demanda energética do imóvel.
Item II — ✅ Correto
O endereço ou meio de comunicação para entrega da fatura e correspondências é informação essencial para o cadastro. A resolução o exige.
Item III — ✅ Correto
A identificação do consumidor e demais usuários é obrigatória para formalizar a titularidade e responsabilidade pelo contrato.
Item IV — ❌ Incorreto
A certidão de inteiro teor do imóvel não está entre os documentos que a distribuidora pode solicitar para a alteração de titularidade. Exige-se apenas um documento que comprove a propriedade ou posse (item V), mas não uma certidão completa.
Item V — ✅ Correto
A apresentação de documento com data que comprove a propriedade ou posse do imóvel é exigida pela resolução. É a forma de vincular o titular ao ponto de consumo.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II, III e V. Portanto, a alternativa correta é a letra D (Apenas I, II, III e V).
PEGA ESSA DICA!
Essa é uma típica questão de decoreba. Memorize a lista exata de documentos que a ANEEL permite solicitar na alteração de titularidade: declaração de carga, endereço, identificação e documento de propriedade/posse. A certidão de inteiro teor é o distrator.