A demonstração do resultado do exercício discriminará as participações de debêntures, empregados, _________ e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como _________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Aadministradores – receitas
Bsócios – receitas
Cempregados – receitas
Dacionistas – despesa
Eadministradores – despesa
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GabaritoE — administradores – despesa
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demonstração do Resultado do Exercício (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra E. O art. 187, VI da Lei das SAs determina que a DRE discrimine as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e que essas participações não se caracterizem como despesa.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 187, VILei-6404
Art. 187, VI — "as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;"
As participações são distribuições de lucro, apuradas após o resultado do exercício, e por isso não são despesas – são evidenciadas antes do lucro líquido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "despesa" por "receitas" no segundo campo. As participações não são despesas nem receitas; são parcelas do lucro destinadas a certos grupos. A lei expressamente veda que sejam classificadas como despesa. Portanto, alternativa com "receitas" está errada.
Participações na DRE (art. 187, VI)
1Quem recebe
Debêntures
Empregados
Administradores
Partes beneficiárias
Instituições/fundos de previdência
2Natureza
Não são despesa
São distribuição de lucro
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O primeiro campo está correto ("administradores"), mas o segundo campo deveria ser "despesa", e não "receitas". A lei determina que as participações não se caracterizem como despesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O primeiro campo "sócios" não consta no art. 187, VI – o correto é "administradores". Além disso, o segundo campo está errado ("receitas").
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete indevidamente "empregados" no primeiro campo (já apareceu antes no enunciado) e mantém o erro de "receitas" no segundo. O correto é "administradores" e "despesa".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O primeiro campo "acionistas" não está previsto no dispositivo – o termo correto é "administradores". Embora o segundo campo "despesa" esteja correto, a primeira lacuna invalida a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche exatamente os termos do art. 187, VI: "administradores" na primeira lacuna e "despesa" na segunda. A redação coincide com a lei.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)