Questão de Contabilidade Pública — Demonstração de Fluxo de Caixa - DFC — FUNDATEC 2023
Contabilidade Pública›Demonstração de Fluxo de Caixa - DFC
Código
qq890983
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A legislação vigente no Brasil exige que a Demonstração de Fluxos de Caixa (DFC) apresente, no mínimo, três fluxos. São eles:
AOperações, financiamentos e investimentos.
BFinanciamentos, renegociações e projeções.
CInvestimentos, projeções e contingências.
DProvisões, financiamentos e investimentos.
EOperações, financiamentos e provisões.
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GabaritoA — Operações, financiamentos e investimentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC) - Fluxos Mínimos
Gabarito: letra A. A legislação brasileira exige que a DFC apresente, no mínimo, três fluxos: atividades operacionais, de financiamento e de investimento. Essa classificação está prevista na NBC TG 1000 e na Lei 6.404/1976 (art. 188, I), sendo uniforme tanto para o setor privado quanto para o setor público.
A norma contábil é clara:
NBC-TG-1000-7.3
"A entidade deve apresentar a demonstração dos fluxos de caixa que apresente os fluxos de caixa para o período de divulgação classificados em atividades operacionais, atividades de investimento e atividades de financiamento."
Além disso, o art. 188, I, da Lei 6.404/1976 determina que a DFC deve segregar as alterações em, no mínimo, três fluxos (embora não os nomeie, a prática e as normas complementares consagram os três mencionados).
A banca testa o conhecimento básico desses três grupos, que são cobrados em qualquer prova de contabilidade.
1Atividades operacionais
2Atividades de investimento
3Atividades de financiamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os três fluxos obrigatórios: Operações (atividades operacionais), Financiamentos (atividades de financiamento) e Investimentos (atividades de investimento). Denominação perfeitamente alinhada à NBC TG 1000 item 7.3 e à doutrina contábil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "operações" e "investimentos" por "renegociações" e "projeções". Renegociações não constituem uma categoria autônoma de fluxo de caixa; projeções são estimativas futuras, não registros de fluxos efetivos. Portanto, foge ao mínimo exigido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca "operações" e "financiamentos" por "projeções" e "contingências". Projeções e contingências não são classificações de fluxos de caixa. Contingências, quando afetam caixa, são classificadas nas atividades operacionais, de investimento ou financiamento, mas não formam um fluxo à parte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "provisões" no lugar de "operações". Provisões são contas de passivo ou ajustes contábeis, não representam um fluxo de caixa. Embora financiamentos e investimentos estejam corretos, a ausência das atividades operacionais torna a alternativa incompleta e errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui "investimentos" por "provisões". Novamente, provisões não são um fluxo de caixa autônomo. Faltam as atividades de investimento, que são obrigatórias.
PEGA ESSA DICA!
Decore os três fluxos com o mnemônico OFI: Operações, Financiamentos e Investimentos. Em provas, a banca sempre tenta trocar um deles por termos como "provisões", "projeções" ou "contingências". Lembre-se: só esses três são obrigatórios.