Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — FUNDATEC 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- qq890995
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Eletrocar
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Conforme disposto na NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em relação ao Anexo I - CIPA da Indústria da Construção, é INCORRETO afirmar que:
- AA CIPA do canteiro de obras será considerada encerrada, para todos os efeitos, quando as atividades da obra forem finalizadas.
- BA participação dos membros da CIPA e do representante nomeado da NR-5 nas reuniões, para cumprir os objetivos dessa norma, deve atender ao disposto em sua parte geral.
- CA organização responsável pela obra está obrigada a constituir CIPA por frente de trabalho.
- DA organização responsável pela obra deve promover a integração entre a CIPA, quando existente, e o representante nomeado da NR-5, quando aplicável, no canteiro de obras e na frente de trabalho, observadas as disposições gerais dessa norma.
- EA organização deve fornecer ao representante nomeado da NR-5 cópia da sua nomeação.