Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq891067
Banca
FUNDATEC
Órgão
FUMSSAR - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Com base nas disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, analise as seguintes assertivas:I. Na receita classificada na categoria econômica de receitas de capital estão compreendidas as receitas, entre outras, de operações de créditos e de alienação de bens.II. Na despesa classificada na categoria econômica de despesas correntes estão compreendidas as despesas de custeio e as despesas de transferências correntes.III. Em relação à execução do orçamento, o empenho da despesa poderá exceder até 50% (cinquenta por cento) do limite dos créditos concedidos.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas III.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita e da Despesa na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C — corretas apenas as assertivas I e II. A assertiva I está correta porque as receitas de capital compreendem, entre outras, as operações de crédito e a alienação de bens (art. 11, § 2º e § 4º, da Lei nº 4.320/1964); a assertiva II está correta porque as despesas correntes compreendem as despesas de custeio e as transferências correntes (art. 12 da mesma lei); a assertiva III está incorreta porque o empenho da despesa não pode exceder o limite dos créditos concedidos — a lei veda expressamente qualquer excesso, e não admite margem de 50%.
A Lei nº 4.320/1964 é o diploma que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Ela estabelece a classificação econômica da receita e da despesa, que é o critério que as divide em dois grandes grupos: correntes e de capital. Essa classificação é a base do orçamento público e um dos temas mais cobrados em concursos, pois exige do candidato o domínio dos conceitos e dos exemplos de cada categoria.
A receita corrente é aquela que aumenta a disponibilidade financeira do ente de forma regular e permanente, sem criar obrigação de devolução futura — como tributos, contribuições, receita patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e transferências correntes. Já a receita de capital é aquela que provém da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas (operações de crédito), da conversão em espécie de bens e direitos (alienação de bens), da amortização de empréstimos, das transferências de capital e do superávit do orçamento corrente. A distinção essencial é que as receitas de capital não aumentam o patrimônio líquido de forma permanente — elas apenas transformam a forma do patrimônio (bem vira dinheiro, ou ingressa um passivo exigível).
A despesa corrente é aquela destinada à manutenção e ao funcionamento da máquina pública, sem criar contrapartida patrimonial — compreende as despesas de custeio (pessoal, material de consumo, serviços de terceiros) e as transferências correntes (subvenções sociais, auxílios, contribuições). A despesa de capital é aquela que contribui diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital — compreende os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital.
A pegadinha da questão está na assertiva III, que trata do empenho da despesa. O empenho é o primeiro estágio da despesa orçamentária, e a Lei nº 4.320/1964 é categórica ao vedar que o empenho exceda o limite dos créditos concedidos. Não existe qualquer margem de 50% — essa é uma invenção da banca para confundir o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo. O empenho é um ato de autoridade que cria para o Estado a obrigação de pagamento, e por isso deve estar sempre limitado ao crédito orçamentário disponível.
Assertiva
Conteúdo
Situação
I
Receitas de capital incluem operações de crédito e alienação de bens (art. 11, § 2º e § 4º)
✅ Correta
II
Despesas correntes incluem despesas de custeio e transferências correntes (art. 12)
✅ Correta
III
Empenho pode exceder em até 50% o limite dos créditos concedidos
❌ Incorreta (vedado qualquer excesso — art. 59)
Lei 4.320/1964
1Receitas
Correntes
Tributária
Patrimonial
Transferências correntes
De capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
2Despesas
Correntes
Custeio
Transferências correntes
De capital
Investimentos
Inversões financeiras
Transferências de capital
3Empenho
Não excede créditos concedidos
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Item I — ✅ Correto
A assertiva está correta. As receitas de capital compreendem, entre outras, as operações de crédito e a alienação de bens. O art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964 define as receitas de capital, e o § 4º do mesmo artigo traz o esquema de classificação, que inclui expressamente "OPERAÇÕES DE CRÉDITO" e "ALIENAÇÃO DE BENS".
Art. 11, §2Lei-4320
Art. 11, § 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente."
Art. 11, §4Lei-4320
Art. 11, § 4º — "A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"
Item II — ✅ Correto
A assertiva está correta. As despesas correntes compreendem as despesas de custeio e as transferências correntes, conforme o art. 12 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 12Lei-4320
Art. 12 — "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital"
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva está incorreta. O empenho da despesa não pode exceder o limite dos créditos concedidos — a Lei nº 4.320/1964 veda expressamente qualquer excesso, e não admite margem de 50%. O art. 59 da lei estabelece que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. A banca inventou o percentual de 50% para testar o candidato que não conhece a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o limite do empenho e a possibilidade de abertura de créditos adicionais. O empenho é rigidamente limitado ao crédito orçamentário disponível — não há margem de 50% nem qualquer outra. O que pode ser ampliado, mediante autorização legislativa, são os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), que aumentam o valor inicialmente fixado na LOA. Mas, uma vez concedido o crédito, o empenho deve respeitar exatamente esse limite. Não confunda: o limite do empenho é o crédito concedido; o crédito é que pode ser aumentado por lei.
Conclusão: corretas apenas as assertivas I e II, portanto o gabarito é a letra C.