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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qq891110
Banca
FUNDATEC
Órgão
FUMSSAR - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas no Código. A medida administrativa “retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado” NÃO é aplicada no caso de dirigir veículo:
  1. ACom Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
  2. BCom Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
  3. CCom Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias.
  4. DSem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios.
  5. ESem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
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GabaritoA — Com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas administrativas do Art. 162 do CTB

Gabarito: alternativa A. A medida administrativa "retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado" não é aplicada no caso de dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir (art. 162, II). De acordo com a redação do inciso II utilizada pela banca, a penalidade é de apreensão do veículo, sem previsão de retenção. Todas as demais alternativas (B, C, D, E) correspondem a incisos que expressamente determinam a retenção do veículo como medida administrativa.

A questão exige conhecimento literal do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo lista diversas infrações relacionadas à habilitação e, para cada uma, especifica a penalidade e a medida administrativa. A banca cobra a identificação do único inciso em que a retenção do veículo não está prevista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a existência de diferentes redações para o inciso II. Na versão adotada pela questão, a infração de dirigir com habilitação cassada ou suspensa tem como penalidade a apreensão do veículo (não a retenção). Nas demais infrações, a retenção está claramente descrita. O candidato pode confundir com a redação atual do inciso II, que inclui retenção, mas a banca considerou o texto original.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

CTB, art. 162, II:

II — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo

A infração prevê como penalidade a apreensão do veículo, e não a retenção. Portanto, a medida administrativa "retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado" não se aplica a este caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

CTB, art. 162, III:

III — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: [...] Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

No inciso III, a medida administrativa é exatamente a retenção do veículo, razão pela qual a alternativa está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

CTB, art. 162, V:

V — com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: [...] Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

A infração de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias também tem como medida administrativa a retenção do veículo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

CTB, art. 162, VII:

VII — sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: [...] Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

O inciso VII (incluído pela Lei nº 14.440/2022) determina a retenção do veículo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

CTB, art. 162, I:

I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: [...] Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Dirigir sem qualquer habilitação também acarreta a retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente.


💡 Dica: Memorize as medidas administrativas do art. 162 do CTB, especialmente a diferença entre apreensão e retenção. A banca costuma cobrar a distinção: nos incisos II (cassada/suspensa) e IV (revogado) a penalidade é apreensão; nos demais, retenção. Faça uma tabela comparativa com os incisos e suas respectivas medidas.

Gabarito: letra A.

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