Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FUNDATEC 2023
- Código
- qq891112
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- FUMSSAR - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- A6 meses.
- B1 ano.
- C1 ano e meio.
- D2 anos.
- E3 anos.
GabaritoB — 1 ano.
Gabarito: letra B. O condutor deve estar habilitado na categoria B por no mínimo 1 ano, conforme art. 143, § 1º do CTB. A questão já menciona o requisito de infrações, e o prazo é exatamente esse.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. O CTB estabelece progressão gradativa: da B para C exige-se 1 ano; já para D e E, o art. 145 exige prazos diferentes (2 anos na B para D, 1 ano na C para E, etc.). Vejamos o texto legal:
Art. 143 — Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: (...) § 1º — Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
Afirma "6 meses". O prazo legal é 1 ano, não 6 meses. Esse valor não corresponde a nenhum requisito do CTB para progressão entre categorias.
Conforme o art. 143, § 1º, o mínimo é "1 (um) ano". A alternativa reproduz exatamente o prazo legal.
Afirma "1 ano e meio" (18 meses). Não há previsão de prazo intermediário. A lei é clara: 1 ano.
Afirma "2 anos". Esse prazo é exigido para a categoria D (art. 145, II, "a": no mínimo há 2 anos na categoria B). Confunde‑se o requisito da C com o da D.
Afirma "3 anos". Nenhuma progressão entre categorias exige 3 anos. O prazo mais longo é de 2 anos (para D a partir da B).
Para não confundir os prazos, lembre‑se:
B → C: 1 ano (art. 143, § 1º)
B → D: 2 anos (art. 145, II, "a")
C → D: 1 ano (art. 145, II, "a")
C → E: 1 ano (art. 145, II, "b")
Fixe que a categoria C exige o menor prazo (1 ano) entre as progressões que partem da B.
Gabarito: letra B.
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