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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FUNDATEC 2023

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qq891112
Banca
FUNDATEC
Órgão
FUMSSAR - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Para habilitar-se na categoria C, o condutor, além de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses, deverá estar habilitado no mínimo há quanto tempo na categoria B?
  1. A6 meses.
  2. B1 ano.
  3. C1 ano e meio.
  4. D2 anos.
  5. E3 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 1 ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação na Categoria C (CTB)

Gabarito: letra B. O condutor deve estar habilitado na categoria B por no mínimo 1 ano, conforme art. 143, § 1º do CTB. A questão já menciona o requisito de infrações, e o prazo é exatamente esse.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. O CTB estabelece progressão gradativa: da B para C exige-se 1 ano; já para D e E, o art. 145 exige prazos diferentes (2 anos na B para D, 1 ano na C para E, etc.). Vejamos o texto legal:

Art. 143, §1CTB

Art. 143 — Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: (...) § 1º — Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

  1. 1B → C: 1 ano
  2. 2B → D: 2 anos
  3. 3C → D: 1 ano
  4. 4C → E: 1 ano
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma "6 meses". O prazo legal é 1 ano, não 6 meses. Esse valor não corresponde a nenhum requisito do CTB para progressão entre categorias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 143, § 1º, o mínimo é "1 (um) ano". A alternativa reproduz exatamente o prazo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma "1 ano e meio" (18 meses). Não há previsão de prazo intermediário. A lei é clara: 1 ano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma "2 anos". Esse prazo é exigido para a categoria D (art. 145, II, "a": no mínimo há 2 anos na categoria B). Confunde‑se o requisito da C com o da D.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "3 anos". Nenhuma progressão entre categorias exige 3 anos. O prazo mais longo é de 2 anos (para D a partir da B).

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir os prazos, lembre‑se:

  • B → C: 1 ano (art. 143, § 1º)

  • B → D: 2 anos (art. 145, II, "a")

  • C → D: 1 ano (art. 145, II, "a")

  • C → E: 1 ano (art. 145, II, "b")

Fixe que a categoria C exige o menor prazo (1 ano) entre as progressões que partem da B.

Gabarito: letra B.

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