Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — FUNDATEC 2023
- Código
- qq891113
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- FUMSSAR - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- A10.
- B20.
- C30.
- D60.
- E90.
GabaritoC — 30.
Gabarito: letra C. O prazo para o proprietário adotar as providências para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) no caso de transferência de propriedade é de 30 dias, conforme o art. 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. O CTB, em seu art. 123, elenca as hipóteses de obrigatoriedade de novo CRV, e o § 1º fixa prazos específicos.
Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro):
Art. 123 — Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I — for transferida a propriedade; II — o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III — for alterada qualquer característica do veículo; IV — houver mudança de categoria. § 1º — No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Note que, enquanto na transferência de propriedade o prazo é de 30 dias, nas demais hipóteses (mudança de município, alteração de característica, mudança de categoria) as providências devem ser imediatas.
O prazo de 10 dias não encontra amparo no CTB para transferência de propriedade. Esse número é inferior ao correto e não corresponde a nenhum outro prazo do art. 123.
20 dias também não é o prazo legal. O CTB estabelece 30 dias, e não 20.
Exato: o art. 123, § 1º do CTB determina que o proprietário dispõe de 30 dias para tomar as providências para expedição do novo CRV quando há transferência de propriedade.
60 dias é o dobro do prazo correto. Não há previsão legal de 60 dias para essa hipótese.
90 dias também não é previsto. O prazo é de 30 dias, e não 90.
A banca pode tentar confundir o candidato com prazos de outros procedimentos (ex.: 30 dias para comunicação de mudança de endereço no mesmo município, § 2º) ou com prazos de licenciamento. Aqui, o foco é o prazo específico do § 1º para transferência de propriedade. Fique atento: são 30 dias, e não 60 ou 90.
Gabarito: letra C.
Link permanente: /questoes/qq891113