Equipamentos Obrigatórios dos Veículos (Art. 105 CTB)
Gabarito: letra E. Todos os três itens estão corretos, conforme os incisos VIII, VI e III do art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A banca cobra a literalidade do dispositivo.
O art. 105 relaciona os equipamentos obrigatórios. Vamos conferir cada item:
Item I — ✅ Correto
O inciso VIII do art. 105 estabelece:
CTB, Art. 105, VIII:
"luzes de rodagem diurna."
Portanto, as luzes de rodagem diurna são equipamento obrigatório. Item correto.
Item II — ✅ Correto
O inciso VI do art. 105 estabelece:
Art. 105CTB
"para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo."
A descrição do item coincide literalmente com o texto legal. Item correto.
Item III — ✅ Correto
O inciso III do art. 105 estabelece:
Art. 105CTB
"encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN."
O item afirma exatamente o que consta na lei. Item correto.
Conclusão: todos os itens (I, II e III) estão corretos, portanto o gabarito é a letra E (I, II e III).