Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq891202
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando as disposições da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional sobre imunidade tributária, bem como as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal a esse respeito, assinale a alternativa correta.
AÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores e intérpretes de quaisquer nacionalidades.
BA imunidade tributária sobre templos de qualquer culto compreende o patrimônio, renda e serviços destas entidades, relacionados a quaisquer finalidades delas.
CNão há no texto constitucional qualquer previsão de imunidade tributária recíproca entre os entes federativos.
DA imunidade tributária estabelecida quanto a impostos incidentes sobre livros e o papel destinado à sua impressão aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
EDesde que não alugado a terceiros, é imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades sindicais de trabalhadores.
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GabaritoD — A imunidade tributária estabelecida quanto a impostos incidentes sobre livros e o papel destinado à sua impressão aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
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Imunidades Tributárias – Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a imunidade do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, estendeu-a ao livro eletrônico (e-book) e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os e-readers, mesmo que possuam funcionalidades acessórias (RE 330.817 – Tema 593 da Repercussão Geral).
A banca testa o conhecimento das hipóteses de imunidade previstas no art. 150, VI, da CF, bem como sua interpretação jurisprudencial. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A imunidade dos fonogramas e videofonogramas musicais, introduzida pela EC nº 75/2013, está no art. 150, VI, “e”, da CF e é restrita a autores brasileiros e/ou obras interpretadas por artistas brasileiros. A alternativa amplia indevidamente para autores e intérpretes de quaisquer nacionalidades, o que não corresponde ao texto constitucional.
Art. 150CF/88
Constituição Federal, art. 150, VI, “e”: “– fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.”
Alternativa B – ❌ Incorreta
A imunidade dos templos e entidades religiosas (art. 150, VI, “b”) é limitada pelo § 4º do mesmo artigo ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades. Não abrange “quaisquer finalidades”.
Art. 150, §4CF/88
Constituição Federal, art. 150, § 4º: “§ 4º – As vedações expressas no inciso VI, alíneas ‘b’ e ‘c’, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.”
Alternativa C – ❌ Incorreta
A imunidade recíproca entre os entes federativos está expressa no art. 150, VI, “a”, da CF, que veda à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. A alternativa nega sua existência.
Art. 150CF/88
Constituição Federal, art. 150, VI, “a”: “– patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.”
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade do art. 150, VI, “d” (livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão) foi estendida pelo STF ao livro eletrônico (e-book) e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os e-readers, ainda que com funcionalidades acessórias. Essa interpretação decorre da finalidade de proteção à liberdade de expressão e acesso à cultura.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A imunidade das entidades sindicais dos trabalhadores (art. 150, VI, “c”) não é automática – depende do atendimento dos requisitos da lei (CTN, art. 14: não distribuir lucros, manter escrituração, etc.) e está limitada ao patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais (art. 150, § 4º). A simples não locação a terceiros não é suficiente para garantir a imunidade. Além disso, a imunidade não se aplica se o imóvel for utilizado em atividade estranha às finalidades essenciais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é uma armadilha clássica: o candidato pode lembrar da imunidade dos fonogramas, mas esquecer a exigência de vínculo com artistas ou autores brasileiros. Fique atento ao texto literal da alínea “e”.