Questão de Direito Penal — Corrupção ativa — FUNDATEC 2023
Direito Penal›Corrupção ativa
Código
qq891215
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre os crimes contra a Administração Pública, considerando a legislação e a jurisprudência aplicáveis, assinale a alternativa correta.
ANa hipótese de peculato culposo, a reparação do dano após a sentença irrecorrível não gera qualquer efeito em relação à pena imposta ao funcionário público.
BEquipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
CA conduta de continuar a exercer função pública sem autorização, depois de saber oficialmente que foi substituído não configura crime.
DRetardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse privado exclusivo de terceiro configura o crime de prevaricação.
EComete o crime de corrupção passiva a conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida.
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GabaritoB — Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
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Crimes contra a Administração Pública
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o texto do art. 327, §1º do Código Penal, que equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. As demais alternativas contêm erros: A) o efeito da reparação no peculato culposo (reduz pela metade, não é nulo); C) a conduta descrita configura o crime do art. 324; D) prevaricação exige interesse pessoal, não de terceiro; E) "exigir" é verbo típico da concussão (art. 316), não da corrupção passiva.
Alternativa
Crime / Instituto
Afirmação
Fundamento Legal / Jurisprudência
Correção
A
Peculato culposo (art. 312, §3º CP)
Reparação do dano após sentença irrecorrível não gera efeito sobre a pena.
Art. 312, §3º CP: reparação posterior reduz a pena pela metade.
❌ Incorreta
B
Conceito de funcionário público (art. 327, §1º CP)
Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo/emprego/função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada/conveniada para atividade típica da Administração.
Art. 327, §1º CP (literalidade).
✅ Correta (Gabarito)
C
Crime do art. 324 CP
Continuar a exercer função pública sem autorização, após saber oficialmente que foi substituído, não configura crime.
Art. 324 CP: tipifica exatamente essa conduta.
❌ Incorreta
D
Prevaricação (art. 319 CP)
Retardar/deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra lei, para satisfazer interesse privado exclusivo de terceiro, configura prevaricação.
Art. 319 CP exige interesse ou sentimento pessoal do agente, não de terceiro.
❌ Incorreta
E
Corrupção passiva (art. 317 CP) vs. Concussão (art. 316 CP)
Exigir vantagem indevida em razão da função pública comete corrupção passiva.
"Exigir" é verbo típico da concussão (art. 316 CP); corrupção passiva usa "solicitar ou receber".
❌ Incorreta
Crimes contra a Administração
1Peculato (art. 312)
Próprio (posse)
Apropriação
Desvio
Furto (§1º, sem posse)
Culposo (§2º)
Reparação antes → extingue
Reparação depois → reduz metade
2Corrupção passiva (art. 317)
Solicitar/receber vantagem
3Concussão (art. 316)
Exigir vantagem
4Prevaricação (art. 319)
Interesse pessoal
5Exercício irregular (art. 324)
Continuar após substituição
6Funcionário público (art. 327)
Conceito amplo
Equiparado (§1º)
Entidade paraestatal
Empresa prestadora de serviço
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a reparação do dano após a sentença irrecorrível não gera qualquer efeito. Contudo, o art. 312, §3º do CP dispõe:
Art. 312, §3CP
"No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."
Logo, a reparação posterior reduz a pena pela metade, contrariando a assertiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 327, §1º do CP:
Art. 327, §1CP
"Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."
Portanto, correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a conduta de continuar a exercer função pública sem autorização, após saber oficialmente que foi substituído, não configura crime. No entanto, o art. 324 do CP criminaliza exatamente essa conduta:
Art. 324CP
"Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."
Assertiva falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de prevaricação (art. 319 CP) exige que o agente aja "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", e não "interesse privado exclusivo de terceiro". A literalidade do dispositivo:
Art. 319CP
"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
A troca do elemento subjetivo torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida" configura o crime de concussão (art. 316 do CP). Já a corrupção passiva (art. 317) utiliza os verbos "solicitar ou receber". A banca troca os tipos penais. Inexiste previsão de "exigir" na corrupção passiva.
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DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER
Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.
— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)