Atos Processuais (CPC/2015)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que os prazos previstos em calendário processual podem ser modificados apenas em casos excepcionais devidamente justificados, conforme o art. 191, §1º, do CPC. As demais alternativas contêm erros: A contraria o art. 217 (admite prática em outro lugar por deferência); B exige sentença de mérito (art. 241) e não qualquer sentença; D desconsidera a ressalva de justa causa (art. 223); E troca o primeiro pelo terceiro dia útil (art. 231, II).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível praticar atos processuais fora da sede do juízo, ainda que por deferência. O art. 217 do CPC, porém, permite expressamente essa possibilidade:
Art. 217CPC
Art. 217 — Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, transitada em julgado a sentença (seja de mérito ou não) proferida em favor do réu antes da citação, deve-se comunicar-lhe o resultado. O art. 241 do CPC restringe essa comunicação à sentença de mérito:
Art. 241CPC
Art. 241 — Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
Logo, a alternativa erra ao ampliar para qualquer sentença.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 191, §1º, do CPC:
Art. 191, §1CPC
Art. 191 — De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º — O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato independentemente da causa da não realização. O art. 223 do CPC, contudo, ressalva a possibilidade de justa causa:
Art. 223CPC
Art. 223 — Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
A alternativa desconsidera essa importante exceção, sendo incorreta.
Alternativa E — ❌ InCorreta
Afirma que o dia do começo do prazo da citação eletrônica é o terceiro dia útil seguinte à confirmação do recebimento. O art. 231, II, do CPC, porém, determina que o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à confirmação. A alternativa erra ao indicar o terceiro dia útil.
Gabarito: letra C.