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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
qq891216
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre os atos processuais, considerando a legislação processual civil, assinale a alternativa correta.
  1. ANão é possível que os atos processuais sejam praticados em lugar diverso da sede do Juízo, ainda que em razão de deferência.
  2. BTransitada em julgado a sentença, seja de mérito ou não, desde que proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
  3. CPode-se ocorrer modificação dos prazos previstos em calendário processual, desde que sejam casos excepcionais devidamente justificados.
  4. DDecorrido o prazo, extingue-se o direito de a parte praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, independentemente da causa que motivou a não realização do ato.
  5. EConsidera-se o dia do começo do prazo o terceiro dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
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GabaritoC — Pode-se ocorrer modificação dos prazos previstos em calendário processual, desde que sejam casos excepcionais devidamente justificados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Processuais (CPC/2015)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que os prazos previstos em calendário processual podem ser modificados apenas em casos excepcionais devidamente justificados, conforme o art. 191, §1º, do CPC. As demais alternativas contêm erros: A contraria o art. 217 (admite prática em outro lugar por deferência); B exige sentença de mérito (art. 241) e não qualquer sentença; D desconsidera a ressalva de justa causa (art. 223); E troca o primeiro pelo terceiro dia útil (art. 231, II).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível praticar atos processuais fora da sede do juízo, ainda que por deferência. O art. 217 do CPC, porém, permite expressamente essa possibilidade:

Art. 217CPC

Art. 217 — Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, transitada em julgado a sentença (seja de mérito ou não) proferida em favor do réu antes da citação, deve-se comunicar-lhe o resultado. O art. 241 do CPC restringe essa comunicação à sentença de mérito:

Art. 241CPC

Art. 241 — Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

Logo, a alternativa erra ao ampliar para qualquer sentença.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 191, §1º, do CPC:

Art. 191, §1CPC

Art. 191 — De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º — O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato independentemente da causa da não realização. O art. 223 do CPC, contudo, ressalva a possibilidade de justa causa:

Art. 223CPC

Art. 223 — Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

A alternativa desconsidera essa importante exceção, sendo incorreta.

Alternativa E — ❌ InCorreta

Afirma que o dia do começo do prazo da citação eletrônica é o terceiro dia útil seguinte à confirmação do recebimento. O art. 231, II, do CPC, porém, determina que o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à confirmação. A alternativa erra ao indicar o terceiro dia útil.

Gabarito: letra C.

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