Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
qq891217
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No que diz respeito ao mandado de segurança individual e coletivo, levando-se em consideração a legislação de regência e as súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal aplicáveis, analise as assertivas abaixo:I. A concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito à impetração do writ, sendo dispensável requerimento administrativo ou judicial para que o ato decisório concessivo produza efeito no período referido.II. A sentença ou o acórdão que decidir mandado de segurança, seja com solução de mérito ou não, impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.III. Dentre os requisitos cumulativos previstos pela jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça para a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança, não está a ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.IV. O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o oferecimento de contestação.V. Os direitos defendidos por mandado de segurança coletivo são os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas III e V.
  2. BApenas I, II e IV.
  3. CApenas II, III e IV.
  4. DApenas I, II, III e IV.
  5. EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança Individual e Coletivo

Gabarito: letra E — todas as assertivas (I a V) estão incorretas. A banca testa a literalidade da Lei 12.016/2009 e a jurisprudência sumulada do STF e do STJ, exigindo conhecimento preciso dos efeitos da sentença, dos requisitos da teoria da encampação, do momento de admissão do litisconsórcio e do alcance do mandado de segurança coletivo.

Assertiva I — ❌ Incorreta

A afirmação contraria frontalmente a Súmula 271 do STF, que tem o seguinte teor:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 271

Súmula 271 do STF:

Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Logo, a concessão do writ não gera efeitos patrimoniais pretéritos, e o interessado deve requerê-los nas vias administrativa ou judicial própria. A assertiva erra ao afirmar o contrário.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A sentença ou acórdão que não julga o mérito (ex.: extinção sem resolução de mérito) não impede o autor de pleitear seus direitos e efeitos patrimoniais por ação própria. Mesmo a denegação do mérito no mandado de segurança não obsta, por si só, o ajuizamento de ação ordinária para cobrança de efeitos patrimoniais, conforme o próprio entendimento da Súmula 271. A assertiva é falsa ao afirmar que qualquer decisão (inclusive sem mérito) produz esse impedimento.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A jurisprudência sumulada do STJ (especialmente a Súmula 628) estabelece os requisitos para a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança. Um dos requisitos cumulativos é exatamente a ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. A assertiva diz que esse requisito não está entre os exigidos, o que é falso.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

O art. 18 da Lei 12.016/2009 dispõe que o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. A assertiva troca o marco temporal, afirmando que é após o oferecimento da contestação, o que está errado. O despacho da inicial é anterior à citação e à contestação.

Assertiva V — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 21 da Lei 12.016/2009 prevê que os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo são os coletivos e os individuais homogêneos. Não inclui os direitos difusos, que são próprios da ação civil pública e de outros remédios constitucionais. A assertiva inclui indevidamente os difusos.

Conclusão: todas as cinco assertivas são incorretas, confirmando o gabarito oficial (letra E).

Link permanente: /questoes/qq891217