Mandado de Segurança Individual e Coletivo
Gabarito: letra E — todas as assertivas (I a V) estão incorretas. A banca testa a literalidade da Lei 12.016/2009 e a jurisprudência sumulada do STF e do STJ, exigindo conhecimento preciso dos efeitos da sentença, dos requisitos da teoria da encampação, do momento de admissão do litisconsórcio e do alcance do mandado de segurança coletivo.
Assertiva I — ❌ Incorreta
A afirmação contraria frontalmente a Súmula 271 do STF, que tem o seguinte teor:
Súmula 271 do STF:
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Logo, a concessão do writ não gera efeitos patrimoniais pretéritos, e o interessado deve requerê-los nas vias administrativa ou judicial própria. A assertiva erra ao afirmar o contrário.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A sentença ou acórdão que não julga o mérito (ex.: extinção sem resolução de mérito) não impede o autor de pleitear seus direitos e efeitos patrimoniais por ação própria. Mesmo a denegação do mérito no mandado de segurança não obsta, por si só, o ajuizamento de ação ordinária para cobrança de efeitos patrimoniais, conforme o próprio entendimento da Súmula 271. A assertiva é falsa ao afirmar que qualquer decisão (inclusive sem mérito) produz esse impedimento.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A jurisprudência sumulada do STJ (especialmente a Súmula 628) estabelece os requisitos para a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança. Um dos requisitos cumulativos é exatamente a ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. A assertiva diz que esse requisito não está entre os exigidos, o que é falso.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
O art. 18 da Lei 12.016/2009 dispõe que o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. A assertiva troca o marco temporal, afirmando que é após o oferecimento da contestação, o que está errado. O despacho da inicial é anterior à citação e à contestação.
Assertiva V — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 21 da Lei 12.016/2009 prevê que os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo são os coletivos e os individuais homogêneos. Não inclui os direitos difusos, que são próprios da ação civil pública e de outros remédios constitucionais. A assertiva inclui indevidamente os difusos.
Conclusão: todas as cinco assertivas são incorretas, confirmando o gabarito oficial (letra E).