Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FUNDATEC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sentença
Código
qq891218
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca da temática referente à sentença, assinale a alternativa correta.
AA liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença ofende a coisa julgada.
BTransitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas apenas as alegações e as defesas formuladas no decorrer do processo.
CA decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
DA questão prejudicial decidida expressa e incidentemente no processo terá força de lei se dessa resolução depender o julgamento do mérito, independentemente do contraditório efetivo, podendo, assim, ocorrer na hipótese de revelia.
ESe, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, apenas se houver requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
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GabaritoC — A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sentença (Hipoteca Judiciária) - CPC/2015
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o caput do art. 495 do CPC, que prevê que a decisão condenatória ao pagamento ou de conversão de prestação em dinheiro vale como título constitutivo de hipoteca judiciária. As demais alternativas apresentam erros que contrariam dispositivos expressos do CPC.
Art. 495CPC
Art. 495 – "A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação é genérica e não encontra amparo literal no CPC. A forma de liquidação nem sempre é fixada pela sentença; o art. 509 permite que, na sentença genérica, o credor opte entre liquidação por artigos ou por arbitramento. Logo, a expressão "forma diversa da estabelecida" pressupõe que a sentença sempre estabeleça a forma, o que não é verdade. Além disso, a lei não declara que a divergência ofende a coisa julgada como regra absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 508 do CPC determina que, transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se todas as alegações e defesas que a parte poderia ter oposto – e não apenas as formuladas no processo.
Art. 508CPC
Art. 508 – "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido."
A alternativa restringe indevidamente o alcance da preclusão pro iudicato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme visto, a redação do art. 495 caput é exatamente a reproduzida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A questão prejudicial decidida incidentemente só terá força de lei se houver contraditório prévio e efetivo, e não se aplica no caso de revelia, conforme art. 503, § 1º, II. A alternativa inverte o requisito.
Art. 503, §1CPC
Art. 503, § 1º – "O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: (...) II – a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 493 estabelece que o juiz deve tomar conhecimento do fato constitutivo, modificativo ou extintivo de ofício ou a requerimento da parte. A alternativa exige requerimento como condição única, o que é falso.
Art. 493CPC
Art. 493 – "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão."
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu termos-chave em três alternativas (B, D, E) para testar a leitura literal dos artigos. Memorize: (i) preclusão alcança TODAS as defesas possíveis (art. 508); (ii) questão prejudicial exige contraditório efetivo e não vale para revelia (art. 503, § 1º, II); (iii) fato superveniente é considerado de ofício (art. 493).