Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FUNDATEC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
qq891219
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre as disposições do Código de Processo Civil que dizem respeito aos sujeitos processuais, assinale a alternativa correta.
AA apresentação do incidente de suspeição do membro do Ministério Público, dos auxiliares da Justiça e dos demais sujeitos imparciais do processo não causará a suspensão do processo.
BA representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios poderá ocorrer a respeito de qualquer questão dos Municípios associados, independente de autorização expressa do respectivo chefe do Poder Executivo municipal.
CA intervenção do amicus curiae não autoriza a interposição de qualquer recurso em nenhuma hipótese.
DAdmite-se o chamamento ao processo daquele que estiver, pela lei ou pelo contrato, obrigado a indenizar em regresso o prejuízo de quem for vencido no processo.
EHavendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente simples.
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GabaritoA — A apresentação do incidente de suspeição do membro do Ministério Público, dos auxiliares da Justiça e dos demais sujeitos imparciais do processo não causará a suspensão do processo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sujeitos processuais no CPC/2015
Gabarito: letra A. O incidente de suspeição ou impedimento do membro do Ministério Público, dos auxiliares da justiça e dos demais sujeitos imparciais do processo é processado em separado sem suspensão do processo, conforme o art. 148, § 2º do CPC. As demais alternativas contrariam a literalidade da lei ou confundem institutos processuais.
A questão exige conhecimento de dispositivos específicos do Código de Processo Civil sobre sujeitos processuais. A literalidade dos artigos 148, 75, 138 e 125 resolve a maior parte das assertivas.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa D, a banca troca o instituto do chamamento ao processo pela denunciação da lide: o texto descreve exatamente a hipótese do art. 125, II (denunciação da lide), mas a denomina como 'chamamento ao processo', que possui requisitos e hipóteses próprias (arts. 130-132). A nomenclatura é decisiva – cada intervenção de terceiro tem previsão específica no CPC.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 148, caput, estende os motivos de impedimento e suspeição ao membro do Ministério Público, aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo. O § 2º determina que o incidente arguido pela parte interessada será processado em separado sem suspensão do processo. Logo, a afirmação está em perfeita consonância com a lei.
Art. 148, §2CPC
Art. 148 — Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I — ao membro do Ministério Público;
II — aos auxiliares da justiça;
III — aos demais sujeitos imparciais do processo.
§ 2º — O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios pode ocorrer a respeito de qualquer questão e independentemente de autorização expressa do chefe do Poder Executivo municipal. O art. 75, § 5º, dispõe exatamente o contrário: a representação pela Associação somente pode ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e depende de autorização do respectivo prefeito, com indicação específica do direito ou obrigação. Há, portanto, dois erros na assertiva.
Art. 75, §5CPC
Art. 75 — Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III — o Município, por seu prefeito ou procurador;
§ 5º — A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dizer que o amicus curiaenão pode interpor recurso em nenhuma hipótese é incorreto. O art. 138, § 1º, ressalva duas exceções: (a) a oposição de embargos de declaração; e (b) a hipótese do § 3º, que permite ao amicus curiaerecorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Portanto, há sim possibilidades recursais.
Art. 138, §1CPC
Art. 138 — (...)
§ 1º — A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 3º — O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O enunciado descreve com precisão a hipótese de denunciação da lide, prevista no art. 125, II do CPC: àquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a indenizar o prejuízo de quem for vencido. No entanto, a alternativa nomeia esse instituto como chamamento ao processo, que é uma modalidade diversa de intervenção de terceiros (arts. 130-132) e possui requisitos próprios (por exemplo, o devedor solidário, o fiador, o segurador etc.). A banca troca a nomenclatura, o que torna a assertiva incorreta.
Art. 125CPC
Art. 125 — É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
II — àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na substituição processual, o substituído (titular do direito discutido) pode intervir no processo, mas o faz na qualidade de assistente litisconsorcial, e não como assistente simples. O assistente simples atua em situação de interesse jurídico indireto; já o substituído possui interesse direto e é atingido pela coisa julgada, motivo pelo qual sua atuação é mais ampla (pode, inclusive, praticar atos que o substituto deixou de praticar). A alternativa erra ao afirmar que a intervenção se dá como assistente simples.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: assistente litisconsorcial = interesse direto (como na substituição); assistente simples = interesse jurídico indireto. A nomenclatura faz toda a diferença nas questões de prova.