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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Nome empresarial — FUNDATEC 2023

Direito Empresarial (Comercial)Nome empresarial
Código
qq891221
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre a regência do Direito de Empresa presente no Código Civil, assinale a alternativa correta.
  1. AAs modificações no contrato social que digam respeito à alteração da denominação social da sociedade empresária podem ser decididas por maioria absoluta independentemente de previsão contratual.
  2. BOs preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, desde que os prepostos tenham sido autorizados por escrito.
  3. CO nome empresarial pode ser objeto de alienação.
  4. DO adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
  5. ESe ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, apenas de modo expresso, em quinze dias a partir de sua notificação.
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GabaritoD — O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Empresa no Código Civil

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz com exatidão o art. 1.146 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade do adquirente do estabelecimento pelos débitos anteriores regularmente contabilizados, com a solidariedade do alienante por um ano. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.

A questão testa o conhecimento literal de dispositivos do Código Civil sobre três institutos: modificação do contrato social (art. 999), responsabilidade do preponente (art. 1.178), nome empresarial (art. 1.164) e trespasse de estabelecimento (arts. 1.145 e 1.146). Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a alteração da denominação social (matéria do art. 997, II) pode ser decidida por maioria absoluta independentemente de previsão contratual. O art. 999, porém, determina que as modificações que tenham por objeto matéria indicada no art. 997 dependem do consentimento de todos os sócios – não de maioria. A lei não admite exceção contratual para essas matérias. O erro está em inverter a regra de quórum.

Art. 999CC

Código Civil, art. 999: "As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa exige que os prepostos tenham sido autorizados por escrito para que o preponente responda por seus atos no estabelecimento. O art. 1.178 estabelece exatamente o oposto: o preponente responde ainda que não autorizados por escrito. A exigência de autorização escrita só se aplica para atos praticados fora do estabelecimento (parágrafo único).

Art. 1178CC

Código Civil, art. 1.178: "Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o nome empresarial pode ser alienado. O art. 1.164 é categórico: "O nome empresarial não pode ser objeto de alienação". A única possibilidade de uso do nome pelo adquirente do estabelecimento é com a qualificação de sucessor e mediante previsão contratual (parágrafo único), o que não configura alienação do nome em si.

Art. 1164CC

Código Civil, art. 1.164: "O nome empresarial não pode ser objeto de alienação."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve literalmente o art. 1.146 do CC. O adquirente do estabelecimento responde pelos débitos anteriores regularmente contabilizados; o alienante (devedor primitivo) continua solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, contado da publicação para créditos vencidos e do vencimento para os vincendos.

Art. 1146CC

Código Civil, art. 1.146: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa apresenta dois erros em relação ao art. 1.145: (a) o consentimento dos credores pode ser expresso ou tácito, e não apenas expresso; (b) o prazo para manifestação é de trinta dias, e não quinze dias. A eficácia da alienação depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes.

Art. 1145CC

Código Civil, art. 1.145: "Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação."

Gabarito: letra D.

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