Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2023

Direito CivilParte Geral
Código
qq891223
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca das disposições do Código Civil, assinale a alternativa correta.
  1. AA coação, para viciar a declaração da vontade, deve incutir no paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens, não sendo possível que a coação diga respeito à pessoa não pertencente à família do paciente.
  2. BOcorre estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
  3. CO erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
  4. DConsideram-se benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  5. EO pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou em qualquer hipótese.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vícios do consentimento e defeitos do negócio jurídico

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o texto do art. 144 do Código Civil, que trata da correção do erro pela outra parte, não invalidando o negócio. As demais alternativas contêm erros: a A contraria o parágrafo único do art. 151; a B confunde estado de perigo com lesão; a D inverte o art. 97; e a E generaliza indevidamente a regra do pagamento por terceiro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a coação não pode dizer respeito a pessoa não pertencente à família do paciente. O art. 151 do CC, em seu parágrafo único, permite que o juiz decida se houve coação nesse caso:

Código Civil: Art. 151 — A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único — Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

Portanto, a coação pode sim envolver terceiros não familiares, cabendo ao juiz avaliar. A alternativa nega essa possibilidade, logo está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a lesão (art. 157), mas a rotula como estado de perigo (art. 156). Vejamos os textos:

Art. 156CC

Código Civil: Art. 156 — Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Art. 157CC

Código Civil: Art. 157 — Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

A frase "sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional" é exatamente a definição de lesão, não de estado de perigo. Erro conceitual grave.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa corresponde literalmente ao art. 144 do CC:

Art. 144CC

Código Civil: Art. 144 — O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

Reproduz o dispositivo sem distorções, portanto está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 97 do CC dispõe exatamente o contrário:

Art. 97CC

Código Civil: Art. 97 — Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

A alternativa afirma que se consideram benfeitorias, quando a lei diz que não se consideram. Erro de oposição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Código Civil trata do pagamento por terceiro nos arts. 304 a 306. O art. 306 estabelece que o pagamento feito com desconhecimento ou oposição do devedor não obriga a reembolsar aquele que pagou se o devedor tinha meios de ilidir a ação. A alternativa traz a expressão "em qualquer hipótese", que é falsa, pois a regra comporta exceção (quando o devedor não tinha meios de evitar a ação, o terceiro pode ter direito ao reembolso). Portanto, a generalização indevida torna a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a troca entre estado de perigo (art. 156) e lesão (art. 157). A banca frequentemente inverte as definições. Decore a diferença: no estado de perigo há ameaça de dano grave à vida ou à saúde; na lesão, a desproporção advém de necessidade econômica ou inexperiência.

Conclusão: Somente a alternativa C está em conformidade com o texto legal, sendo o gabarito correto.

Link permanente: /questoes/qq891223