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Questão de Contabilidade Geral — Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC — FUNDATEC 2023

Contabilidade GeralNormas Brasileiras de Contabilidade - NBC
Código
qq891314
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo a NBC TSP 25/2019, evento subsequente é aquele evento, seja favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data das demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Assinale a alternativa correta em relação ao tratamento desses eventos no setor público.
  1. AA entidade deve ajustar o montante reconhecido nas suas demonstrações contábeis para refletir eventos subsequentes que não dão origem a ajustes.
  2. BSe a entidade, após a data das demonstrações contábeis, mas antes da emissão, receber informações sobre condições que inexistiam até aquela data, deve atualizar as evidenciações que se relacionam a essas condições, à luz das novas informações.
  3. CÉ importante que os usuários tenham conhecimento sobre quando as demonstrações contábeis foram autorizadas para a emissão, uma vez que estas refletem os acontecimentos após essa data.
  4. DA entidade deve elaborar suas demonstrações contábeis com base no pressuposto da continuidade se a administração determinar, após a data das demonstrações contábeis, que: pretende liquidar ou deixar de operar a entidade; ou, que não tem alternativa realista se não o fazer.
  5. ESe os dividendos ou distribuições similares são propostos após a data das demonstrações contábeis, a entidade não deve reconhecer esses dividendos como passivo naquela data.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Se os dividendos ou distribuições similares são propostos após a data das demonstrações contábeis, a entidade não deve reconhecer esses dividendos como passivo naquela data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eventos Subsequentes – NBC TSP 25

Gabarito: letra E. Segundo a NBC TSP 25, dividendos ou distribuições similares propostos após a data das demonstrações contábeis não devem ser reconhecidos como passivo naquela data, pois não constituem obrigação presente na data do balanço (evento subsequente que não dá origem a ajuste). As demais alternativas apresentam desvios ao tratamento normativo.

A NBC TSP 25 define dois tipos de eventos subsequentes:

NBC-TSP-25-5

Evento subsequente é aquele evento, seja favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data das demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Dois tipos de eventos podem ser identificados: (a) os que evidenciam condições que já existiam na data das demonstrações contábeis (eventos subsequentes que dão origem a ajustes); e (b) os que são indicativos de condições que surgiram após a data das demonstrações contábeis (eventos subsequentes que não dão origem a ajustes).

Com base nisso, analisemos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a entidade deve ajustar os montantes reconhecidos para refletir eventos subsequentes que não dão origem a ajustes. Há inversão: eventos que não dão origem a ajustes não devem ser ajustados. O ajuste só é cabível para eventos que dão origem a ajustes (condições já existentes na data das demonstrações). O erro é trocar o tratamento entre os dois tipos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, recebidas informações sobre condições que inexistiam até a data das demonstrações, a entidade deve atualizar as evidenciações. Embora a divulgação de eventos subsequentes que não dão origem a ajustes seja esperada, a NBC TSP 25 condiciona essa divulgação à relevância do evento. A palavra "deve" torna a afirmação absoluta, ignorando a necessidade de avaliação de relevância. Além disso, a norma não impõe uma obrigação incondicional de "atualizar evidenciações" para qualquer informação recebida – trata-se de uma faculdade/obrigação condicionada. Portanto, a alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as demonstrações contábeis refletem os acontecimentos após a data de autorização para emissão. Na verdade, as demonstrações refletem a situação patrimonial e o resultado até a data das demonstrações contábeis (data do balanço). Os eventos subsequentes ocorrem entre essa data e a data de autorização, e o tratamento (ajuste ou divulgação) é feito com base neles, mas as demonstrações em si não incorporam esses eventos após a data de autorização. A data de autorização é importante para delimitar o período de consideração dos eventos subsequentes, não para refletir acontecimentos posteriores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que a entidade deve elaborar as demonstrações com base no pressuposto da continuidade se a administração determinar, após a data das demonstrações, que pretende liquidar a entidade ou não tem alternativa realista senão fazê-lo. Isso é o oposto do que determina a norma: se a administração tem intenção de liquidar a entidade, o pressuposto da continuidade não é apropriado, devendo ser utilizada a base de liquidação (ou base de mensuração alternativa). A NBC TSP 25 e a estrutura conceitual deixam claro que a continuidade é presumida, exceto quando há evidências em contrário, como a intenção de liquidar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a NBC TSP 25, dividendos ou distribuições similares propostos após a data das demonstrações contábeis não representam uma obrigação presente naquela data. Trata-se de evento subsequente que não dá origem a ajuste, e a entidade não deve reconhecer esses dividendos como passivo. A eventual divulgação em notas explicativas pode ser feita, mas o reconhecimento contábil é vedado. Essa é a regra geral para eventos que não configuram condição existente na data do balanço.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra E.

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