Conforme estabelecem as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o ente público deverá apropriar mensalmente no Sistema de Controle Patrimonial a redução do valor do bem imóvel pelo desgaste com o uso ou pela deterioração física pela ação da natureza ou pela obsolescência. Assinale a alternativa que apresenta corretamente o lançamento contábil mensal da depreciação no sistema patrimonial.
ADébito – 3.3.3.x.x.xx.xx Depreciação, Amortização e ExaustãoCrédito – 1.2.3.8.x.xx.xx (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas
BDébito – 2.3.3.x.x.xx.xx Depreciação, Amortização e ExaustãoCrédito – 1.2.3.8.x.xx.xx (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas
CDébito – 3.3.3.x.x.xx.xx Depreciação, Amortização e ExaustãoCrédito – 2.2.3.8.x.xx.xx (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas
DDébito – 5.3.3.x.x.xx.xx Depreciação, Amortização e ExaustãoCrédito – 1.2.3.8.x.xx.xx (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas
EDébito – 1.3.3.x.x.xx.xx Depreciação, Amortização e ExaustãoCrédito – 5.2.3.8.x.xx.xx (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas
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GabaritoA — Débito – 3.3.3.x.x.xx.xx Depreciação, Amortização e Exaustão
Crédito – 1.2.3.8.x.xx.xx (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas
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Depreciação no Setor Público – Lançamento Contábil (PCASP)
Gabarito: letra A. O lançamento mensal da depreciação de imóveis no setor público debita uma conta de despesa (variação patrimonial diminutiva) e credita uma conta retificadora do ativo imobilizado. De acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a conta de Depreciação pertence à classe 3 (variações patrimoniais diminutivas – 3.3.3.x.x.xx.xx), e a conta de Depreciação Acumulada é retificadora do ativo, classe 1 (1.2.3.8.x.xx.xx). A alternativa A é a única que apresenta corretamente essa estrutura.
1Débito: Despesa (classe 3)
2Crédito: Retificadora do ativo (classe 1)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Débito em conta da classe 3 (3.3.3.x.x.xx.xx – Depreciação, Amortização e Exaustão) e crédito em conta da classe 1 (1.2.3.8.x.xx.xx – (–) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas). A depreciação é uma despesa que reduz o resultado patrimonial, enquanto a depreciação acumulada reduz o valor contábil do imóvel no ativo. Essa lógica segue a natureza das contas: despesa (natureza devedora) e retificadora do ativo (natureza credora).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Débito na classe 2 (passivo) está errado. A depreciação não representa uma obrigação, mas uma despesa que reduz o patrimônio líquido. O débito correto é em conta de despesa (classe 3).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crédito na classe 2 (passivo) está errado. A depreciação acumulada não é uma obrigação; é uma conta retificadora do ativo (classe 1). O crédito correto é em conta retificadora do ativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Débito na classe 5 (controles de aprovação/planejamento) está errado. A classe 5 é utilizada para registros de controle orçamentário e de planejamento, não para variações patrimoniais diminutivas. A depreciação é uma despesa efetiva, não um controle.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Débito na classe 1 (ativo) está errado. Depreciação é despesa, não ativo. Crédito na classe 5 (controles) também está errado, pois a depreciação acumulada é retificadora do ativo (classe 1).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca intencionalmente os números das classes de contas. Lembre-se: depreciação é sempre despesa (classe 3) e depreciação acumulada é retificadora do ativo (classe 1). Não confunda com contas de passivo (classe 2) ou de controle (classe 5). Com treino, você identifica rápido o padrão.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)