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Questão de Contabilidade Geral — Fiscalização Contábil — FUNDATEC 2023

Contabilidade GeralFiscalização Contábil
Código
qq891331
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Constituição Federal prevê que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Nesse contexto, são competências do Tribunal de Contas da União, EXCETO:
  1. AFiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
  2. BSustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  3. CApreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
  4. DJulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
  5. EApreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
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GabaritoE — Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Contas da União

Gabarito: letra E. A alternativa E contraria o art. 71, III, da Constituição Federal, pois afirma que o TCU aprecia, para fins de registro, as nomeações para cargo de provimento em comissão, quando, na verdade, a CF as exclui expressamente dessa competência. As demais alternativas reproduzem fielmente os incisos do art. 71.

A questão cobra o conhecimento das competências do TCU previstas no art. 71 da CF, especialmente a ressalva contida no inciso III. A banca explora a troca do termo "excetuadas" por "incluídas", o que inverte o sentido da norma.

Alternativa A — ✅ Correta

Trata-se da competência prevista no art. 71, VI, da CF: fiscalizar a aplicação de recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

Art. 71, VICF/88

Art. 71, VI — "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município"

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao art. 71, X, da CF: sustar a execução do ato impugnado se não atendido, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Art. 71, XCF/88

Art. 71, X — "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal"

Alternativa C — ✅ Correta

Refere-se ao art. 71, I, da CF: apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio em sessenta dias.

Art. 71, ICF/88

Art. 71, I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao art. 71, II, da CF: julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

Art. 71, IICF/88

Art. 71, II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal "incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão". No entanto, o art. 71, III, da CF determina que essas nomeações são excetuadas, ou seja, excluídas da competência do TCU. A banca inverteu o termo, transformando uma exceção em regra.

Art. 71, IIICF/88

Art. 71, III — "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "excetuadas" por "incluídas" — uma inversão sutil que muda completamente o alcance da competência. Cuidado: as nomeações em comissão são de livre nomeação e exoneração, por isso não passam pelo crivo de registro do TCU.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra E

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