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Questão de Medicina — Genética Médica — FUNDATEC 2023

MedicinaGenética Médica
Código
qq892093
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico (Genética Médica)
O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) tem em seu escopo seis doenças: Fenilcetonúria, Hipotireoidismo Congênito, Doença Falciforme e outras hemoglobinopatias, Fibrose Cística, Hiperplasia Adrenal Congênita e Deficiência de Biotinidase. A Lei nº 14.154/2021 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para aperfeiçoar o PNTN por meio do estabelecimento de um rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho. A Lei citada define que o teste do pezinho, no Brasil, deve ser ampliado em cinco etapas. Na Etapa 1, além das doenças já citadas, também está(ão) incluída(s):
  1. AGalactosemia.
  2. BAminoacidopatias.
  3. CAtrofia muscular espinhal.
  4. DToxoplasmose congênita.
  5. EImunodeficiências primárias.
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GabaritoD — Toxoplasmose congênita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) e a Lei nº 14.154/2021

Gabarito: letra D. A Lei nº 14.154/2021, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), estabeleceu a ampliação do teste do pezinho em cinco etapas escalonadas. Na Etapa 1, além das seis doenças já rastreadas (fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase), foi incluída a toxoplasmose congênita — exatamente o que afirma a alternativa D. A base legal é o art. 10, § 1º, I, da Lei nº 8.069/1990, com a redação dada pela Lei nº 14.154/2021.

O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) é uma política pública do Sistema Único de Saúde (SUS) que visa à detecção precoce de doenças no recém-nascido, permitindo intervenção antes do aparecimento de sequelas irreversíveis. O teste do pezinho, como é popularmente conhecido, coleta gotas de sangue do calcanhar do bebê em papel-filtro e analisa marcadores bioquímicos, hormonais e genéticos. A lógica do programa é simples e poderosa: quanto mais cedo se diagnostica, mais eficaz é o tratamento e menor o dano ao desenvolvimento da criança.

A Lei nº 14.154/2021 representou um marco ao ampliar o rol de doenças rastreadas, que antes se limitava a seis. A implementação, porém, não é imediata e uniforme: o legislador previu uma implementação escalonada em cinco etapas, cada uma com um conjunto específico de doenças. Essa progressão respeita a capacidade operacional dos serviços de saúde e a incorporação de tecnologias diagnósticas ao SUS. A ordem das etapas é cumulativa — ou seja, a Etapa 1 já está em vigor e inclui as doenças que já eram triadas, acrescidas da toxoplasmose congênita; as etapas seguintes vão sendo implementadas progressivamente.

A distinção que mais confunde os candidatos é justamente qual doença pertence a qual etapa. A toxoplasmose congênita é a única doença nova incluída na Etapa 1, enquanto galactosemias e aminoacidopatias estão na Etapa 2, imunodeficiências primárias na Etapa 4 e atrofia muscular espinhal na Etapa 5. A banca explora exatamente essa confusão, oferecendo como distratores doenças que pertencem a etapas posteriores. Para acertar, é preciso memorizar o rol completo de cada etapa, pois a questão cobra a literalidade do dispositivo legal.

A pegadinha central desta questão é a troca de etapas: o candidato que sabe que galactosemia e aminoacidopatias fazem parte do PNTN pode marcá-las sem perceber que elas pertencem à Etapa 2, não à Etapa 1. A leitura atenta do enunciado — que pergunta especificamente sobre a Etapa 1 — é o que separa o acerto do erro. Guarde a fronteira entre as etapas: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Art. 10, §1Lei-8069

"Os testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido serão disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), na forma da regulamentação elaborada pelo Ministério da Saúde, com implementação de forma escalonada, de acordo com a seguinte ordem de progressão:"

"I — etapa 1:"

"a) fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias;"

"b) hipotireoidismo congênito;"

"c) doença falciforme e outras hemoglobinopatias;"

"d) fibrose cística;"

"e) hiperplasia adrenal congênita;"

"f) deficiência de biotinidase;"

"g) toxoplasmose congênita;"

  1. 1Etapa 1: 6 doenças + toxoplasmose
  2. 2Etapa 2: galactosemias, aminoacidopatias
  3. 3Etapa 3: doenças lisossômicas
  4. 4Etapa 4: imunodeficiências primárias
  5. 5Etapa 5: atrofia muscular espinhal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A galactosemia não está na Etapa 1. Ela pertence à Etapa 2, conforme o art. 10, § 1º, II, "a", da Lei nº 8.069/1990. A banca oferece essa alternativa porque a galactosemia é uma doença metabólica clássica da triagem neonatal, mas o legislador a alocou na segunda etapa da ampliação. O candidato que conhece o PNTN de forma genérica, sem memorizar as etapas, tende a marcá-la erroneamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As aminoacidopatias também pertencem à Etapa 2, não à Etapa 1 (art. 10, § 1º, II, "b", da Lei nº 8.069/1990). Assim como a galactosemia, são doenças metabólicas hereditárias que fazem parte do rol ampliado do teste do pezinho, mas em fase posterior de implementação. A confusão é natural, pois o termo "aminoacidopatias" remete a distúrbios metabólicos que se assemelham à fenilcetonúria, já triada na Etapa 1.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A atrofia muscular espinhal (AME) é uma doença genética neuromuscular que foi incluída na Etapa 5, a última da ampliação (art. 10, § 1º, V, da Lei nº 8.069/1990). É uma doença grave e de grande apelo social, mas sua triagem exige tecnologia de biologia molecular mais avançada, o que justifica sua alocação na fase final. A banca a coloca como distrator justamente por ser uma doença muito comentada na mídia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A toxoplasmose congênita é a doença incluída na Etapa 1 do PNTN, além das seis já existentes. O art. 10, § 1º, I, "g", da Lei nº 8.069/1990, com a redação dada pela Lei nº 14.154/2021, lista expressamente a toxoplasmose congênita como parte da primeira etapa. Trata-se de uma infecção parasitária transmitida da mãe para o feto durante a gestação, que pode causar graves sequelas neurológicas e oculares, mas que tem tratamento eficaz quando diagnosticada precocemente — daí a importância de sua inclusão na triagem neonatal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As imunodeficiências primárias (IDP) pertencem à Etapa 4 do PNTN (art. 10, § 1º, IV, da Lei nº 8.069/1990). São um grupo de doenças genéticas que afetam o sistema imunológico, e sua triagem é feita por meio da quantificação de células T (TRECs). A banca oferece essa alternativa porque as IDP são um tema emergente na triagem neonatal, mas sua implementação está prevista apenas na quarta etapa da ampliação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar as etapas do PNTN para confundir. Galactosemia, aminoacidopatias, imunodeficiências primárias e atrofia muscular espinhal são todas doenças reais do programa, mas pertencem às etapas 2, 2, 4 e 5, respectivamente. A única doença nova na Etapa 1 é a toxoplasmose congênita. Memorize o rol de cada etapa e leia o enunciado com atenção: a pergunta é específica sobre a Etapa 1, não sobre o programa como um todo. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar as etapas do PNTN, use a ordem de implementação como guia: a Etapa 1 é a base (doenças já triadas + toxoplasmose), a Etapa 2 traz os erros inatos do metabolismo (galactosemias, aminoacidopatias, ciclo da ureia, betaoxidação), a Etapa 3 as doenças lisossômicas, a Etapa 4 as imunodeficiências primárias e a Etapa 5 a atrofia muscular espinhal. Monte uma tabela mental e revise-a antes da prova.

Gabarito: letra D — a toxoplasmose congênita é a doença incluída na Etapa 1 do PNTN pela Lei nº 14.154/2021.

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