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Questão de Nutrição — Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN — FUNDATEC 2023

NutriçãoResoluções do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN
Código
qq892700
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
NUtricionista
Segundo o Código de Ética do Nutricionista, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ dever do nutricionista realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional. E é obrigatório que a orientação nutricional e acompanhamento seja de forma presencial, não sendo permitida a forma não presencial.
  2. BQuando da prescrição dietética, orientação para consumo ou compra institucional, havendo necessidade de mencionar aos indivíduos e coletividades as marcas de produtos, empresas ou indústrias, o nutricionista poderá apresentar uma única opção, mesmo havendo outra opção que tenha a mesma composição ou que atenda à mesma finalidade.
  3. CÉ vedado ao nutricionista receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando isso configurar conflito de interesses, mesmo ele sendo contratado da empresa ou indústria que concedeu tal patrocínio ou vantagem.
  4. DÉ direito do nutricionista realizar estudo ou pesquisa, dentro ou fora do seu local de trabalho, com vistas ao benefício à saúde de indivíduos ou coletividades, à qualificação de processos de trabalho e à produção de novos conhecimentos para o campo de alimentação e nutrição, mesmo sem autorização Instituição e do Comitê de Ética e Pesquisa.
  5. EÉ vedado ao nutricionista promover, organizar ou realizar eventos técnicos ou científicos com patrocínio, apoio ou remuneração de indústrias ou empresas ligadas à área de alimentação e nutrição que não atendam aos critérios vigentes estabelecidos por entidade técnico-científica da categoria e quando configurar conflito de interesses. Exceto no caso de o nutricionista participar em comissão científica ou organizadora de eventos multiprofissionais.
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GabaritoE — É vedado ao nutricionista promover, organizar ou realizar eventos técnicos ou científicos com patrocínio, apoio ou remuneração de indústrias ou empresas ligadas à área de alimentação e nutrição que não atendam aos critérios vigentes estabelecidos por entidade técnico-científica da categoria e quando configurar conflito de interesses. Exceto no caso de o nutricionista participar em comissão científica ou organizadora de eventos multiprofissionais.

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