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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FUNDATEC 2023

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq893078
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A respeito do Controle Externo na Administração Pública, segundo o Art. 71, parágrafo 1º da Constituição Federal, é correto afirmar que o ato de sustação de contrato será adotado diretamente e em primeira medida pelo:
  1. APoder Executivo.
  2. BPoder Judiciário.
  3. CCongresso Nacional.
  4. DTribunal de Contas da União.
  5. EMinistério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo - Sustação de Contrato (Art. 71, §1º, CF)

Gabarito: letra C (Congresso Nacional). O art. 71, §1º da CF determina que, no caso de contrato, a sustação é adotada diretamente pelo Congresso Nacional, e não pelo Tribunal de Contas da União (que detém essa competência apenas para atos administrativos em geral, conforme inciso X). A banca testa a distinção entre a regra geral (inciso X) e a exceção para contratos (§1º).

Art. 71, §1CF/88

Art. 71, §1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

Sustação de contrato (art. 71, §1º)
  • 1Regra geral (inciso X)
    • TCU susta atos administrativos
    • Não se aplica a contratos
  • 2Exceção (§1º)
    • Congresso Nacional susta diretamente
    • Poder Executivo adota medidas cabíveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Poder Executivo não é o responsável direto pela sustação de contrato. O §1º determina que, após a sustação pelo Congresso, o Executivo é solicitado a adotar as "medidas cabíveis", mas não realiza a sustação em primeira medida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário não possui atribuição para sustar contratos administrativos no âmbito do controle externo. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 71, §1º, a sustação de contrato é adotada diretamente pelo Congresso Nacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos do inciso X do art. 71, pode sustar a execução de ato impugnado (se não atendido), mas essa competência não se aplica a contratos. Para contratos, o §1º reserva a sustação ao Congresso Nacional. É a pegadinha clássica: muitos candidatos confundem a regra geral (inciso X) com a exceção (§1º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Ministério Público atua como fiscal da lei, podendo representar aos órgãos competentes, mas não possui poder de sustar contratos no controle externo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a regra geral (inciso X: TCU susta atos) e a exceção para contratos (§1º: sustação pelo Congresso Nacional). O candidato que memoriza apenas o inciso X marca "Tribunal de Contas da União" e erra. Fique atento: sempre que a questão mencionar "contrato" no contexto do art. 71, lembre-se do §1º.

Gabarito: letra C.

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