Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FUNDATEC 2023
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq893078
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A respeito do Controle Externo na Administração Pública, segundo o Art. 71, parágrafo 1º da Constituição Federal, é correto afirmar que o ato de sustação de contrato será adotado diretamente e em primeira medida pelo:
APoder Executivo.
BPoder Judiciário.
CCongresso Nacional.
DTribunal de Contas da União.
EMinistério Público.
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GabaritoC — Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo - Sustação de Contrato (Art. 71, §1º, CF)
Gabarito: letra C (Congresso Nacional). O art. 71, §1º da CF determina que, no caso de contrato, a sustação é adotada diretamente pelo Congresso Nacional, e não pelo Tribunal de Contas da União (que detém essa competência apenas para atos administrativos em geral, conforme inciso X). A banca testa a distinção entre a regra geral (inciso X) e a exceção para contratos (§1º).
Art. 71, §1CF/88
Art. 71, §1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."
Sustação de contrato (art. 71, §1º)
1Regra geral (inciso X)
TCU susta atos administrativos
Não se aplica a contratos
2Exceção (§1º)
Congresso Nacional susta diretamente
Poder Executivo adota medidas cabíveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Poder Executivo não é o responsável direto pela sustação de contrato. O §1º determina que, após a sustação pelo Congresso, o Executivo é solicitado a adotar as "medidas cabíveis", mas não realiza a sustação em primeira medida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não possui atribuição para sustar contratos administrativos no âmbito do controle externo. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 71, §1º, a sustação de contrato é adotada diretamente pelo Congresso Nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos do inciso X do art. 71, pode sustar a execução de ato impugnado (se não atendido), mas essa competência não se aplica a contratos. Para contratos, o §1º reserva a sustação ao Congresso Nacional. É a pegadinha clássica: muitos candidatos confundem a regra geral (inciso X) com a exceção (§1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério Público atua como fiscal da lei, podendo representar aos órgãos competentes, mas não possui poder de sustar contratos no controle externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a regra geral (inciso X: TCU susta atos) e a exceção para contratos (§1º: sustação pelo Congresso Nacional). O candidato que memoriza apenas o inciso X marca "Tribunal de Contas da União" e erra. Fique atento: sempre que a questão mencionar "contrato" no contexto do art. 71, lembre-se do §1º.