Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Despesa Orçamentária em AFO — FUNDATEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Classificação da Despesa Orçamentária em AFO
Código
qq893092
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Quando da elaboração da Lei de Orçamento, as despesas deverão ser discriminadas no mínimo em desdobramentos da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para atingimento de seus fins, executando políticas públicas e ações estratégicas, táticas e operacionais das mais diversas. Esses desdobramentos são definidos como:
ACategorias econômicas.
BSubvenções.
CElementos.
DInversão de capital.
EDespesas de custeio.
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GabaritoC — Elementos.
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Classificação da Despesa Orçamentária: Elementos
Gabarito: letra C (Elementos). A Lei nº 4.320/1964 determina que a discriminação da despesa na Lei de Orçamento deve ser feita, no mínimo, por elementos, sendo estes definidos como o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que a administração pública se serve para atingir seus fins. Trata-se de literalidade do art. 15 e seu §1º.
Art. 15, §1Lei-4320
Art. 15 — "Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos." (Veto rejeitado)
§ 1º — "Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins." (Veto rejeitado)
O enunciado descreve exatamente a definição legal de elementos, sendo este o nível mínimo de discriminação exigido. As demais alternativas referem-se a outros níveis ou tipos de classificação, não correspondendo ao conceito cobrado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Categorias econômicas são a classificação mais ampla (Corrente e Capital), e não o desdobramento em pessoal, material, serviços, obras, etc. O art. 15 exige discriminação por elementos, não por categoria econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Subvenções são transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades, mas não constituem o desdobramento mínimo de que trata o art. 15. São um tipo específico de despesa, não o nível de classificação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o disposto no art. 15 e §1º: o desdobramento mínimo da despesa na LOA é por elementos, englobando pessoal, material, serviços, obras e outros meios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inversão de capital é um grupo da despesa de capital (art. 12, §4º), referente a aquisição de imóveis, títulos, etc., e não se confunde com o desdobramento descrito no art. 15.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Despesas de custeio são um tipo de despesa corrente (art. 12, §1º), mas não representam o nível de discriminação mínima exigida; este é o elemento.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o art. 15 da Lei 4.320/1964: a LOA deve discriminar a despesa no mínimo por elementos. Elemento é o desdobramento em pessoal, material, serviços, obras etc. Não confunda com categoria econômica (corrente/capital) nem com grupo (investimentos, inversões, etc.).
MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)