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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2023

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
qq893097
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico-Área
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) incluem:
  1. APrestar assistência médica especializada e de alta complexidade em todas as áreas da saúde.
  2. BPromover a articulação interfederativa e a complementaridade das ações e serviços de saúde.
  3. CEstabelecer critérios para a comercialização de medicamentos e produtos para a saúde.
  4. DGarantir o acesso gratuito e universal aos medicamentos de marca e genéricos.
  5. EFiscalizar o exercício das profissões da área da saúde em todo o país.
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GabaritoB — Promover a articulação interfederativa e a complementaridade das ações e serviços de saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições do SUS na Lei nº 8.080/1990

Gabarito: letra B. A alternativa correta é a que afirma que o SUS deve "promover a articulação interfederativa e a complementaridade das ações e serviços de saúde", pois isso está em conformidade com as diretrizes organizacionais do sistema — regionalização, hierarquização, descentralização e participação social — e com o art. 15, XVIII, da Lei nº 8.080/1990, que atribui aos entes federativos a competência de "promover a articulação da política e dos planos de saúde". As demais alternativas ou extrapolam o campo de atuação do SUS, ou atribuem a ele competências que pertencem a outros órgãos, ou contêm afirmações genéricas e imprecisas.

A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde (LOS), é o diploma que estrutura o Sistema Único de Saúde (SUS), definindo seus objetivos, princípios, diretrizes e o campo de atuação. O art. 5º estabelece os objetivos do SUS, entre eles a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já o art. 6º enumera o campo de atuação do SUS, que inclui, por exemplo, a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica, a saúde do trabalhador e a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

A questão cobra especificamente as atribuições do SUS, que estão detalhadas nos arts. 15 a 18 da lei. O art. 15 lista as atribuições comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exercidas em seu âmbito administrativo. Entre elas, destacam-se a definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde (inciso I), a administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde (inciso II), a elaboração de normas técnicas e o estabelecimento de padrões de qualidade (inciso V), a participação na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico (inciso VII), a elaboração e atualização periódica do plano de saúde (inciso VIII), a elaboração da proposta orçamentária do SUS (inciso X), a elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde (inciso XI), a implementação do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (inciso XIV), a promoção de articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional (inciso XVII) e a promoção da articulação da política e dos planos de saúde (inciso XVIII).

A articulação interfederativa é um princípio estruturante do SUS, que se materializa na atuação conjunta e pactuada entre os três níveis de governo (União, Estados e Municípios) para garantir a integralidade e a continuidade do cuidado. A complementaridade das ações e serviços de saúde refere-se à participação da iniciativa privada no SUS, de forma complementar, quando as disponibilidades do sistema público forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, conforme previsto no art. 8º da lei. Esses dois conceitos estão diretamente ligados à alternativa B, que é a correta.

A banca explora, nas alternativas incorretas, a confusão entre as atribuições do SUS e as competências de outros órgãos ou entidades, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os Conselhos de Medicina. Além disso, algumas alternativas contêm afirmações genéricas e imprecisas, como "prestar assistência médica especializada e de alta complexidade em todas as áreas da saúde", que não corresponde a uma atribuição específica do SUS, mas sim a uma característica do sistema como um todo, que é organizado de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

Para resolver a questão, é fundamental conhecer o rol de atribuições do art. 15 da Lei nº 8.080/1990 e saber distinguir o que é atribuição do SUS do que é competência de outros órgãos. A alternativa B é a única que se alinha diretamente com o texto legal, mencionando a articulação interfederativa e a complementaridade, que são elementos centrais da organização do SUS.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o SUS deve "prestar assistência médica especializada e de alta complexidade em todas as áreas da saúde". Essa afirmação é imprecisa e genérica. O SUS não tem a atribuição de prestar assistência médica especializada e de alta complexidade "em todas as áreas da saúde" de forma isolada; o sistema é organizado de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente, conforme o art. 8º da Lei nº 8.080/1990. A assistência à saúde no SUS é prestada de forma integral, com ações de promoção, proteção e recuperação, mas não se limita à alta complexidade, e a organização do sistema não atribui a um único ente a responsabilidade por "todas as áreas". A alternativa peca pela generalização e por não corresponder a uma atribuição específica prevista na lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a "promoção da articulação interfederativa e a complementaridade das ações e serviços de saúde" é uma atribuição do SUS, prevista no art. 15, XVIII, da Lei nº 8.080/1990, que estabelece como atribuição comum dos entes federativos "promover a articulação da política e dos planos de saúde". Além disso, a complementaridade das ações e serviços de saúde é um princípio do SUS, previsto no art. 8º da lei, que permite a participação da iniciativa privada de forma complementar, quando as disponibilidades do sistema público forem insuficientes. A alternativa espelha diretamente o texto legal e os princípios organizacionais do sistema.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o SUS deve "estabelecer critérios para a comercialização de medicamentos e produtos para a saúde". Essa atribuição não é do SUS, mas sim da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, que tem competência para regular, fiscalizar e controlar a comercialização de medicamentos, produtos para a saúde e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária. O SUS, por sua vez, tem como atribuição a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, mas não a regulação da comercialização de medicamentos. A alternativa confunde as competências do SUS com as da ANVISA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o SUS deve "garantir o acesso gratuito e universal aos medicamentos de marca e genéricos". Essa afirmação é imprecisa. O SUS garante o acesso gratuito e universal a medicamentos, mas não a todos os medicamentos de marca e genéricos indiscriminadamente. A assistência farmacêutica no SUS é baseada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, que definem quais medicamentos são disponibilizados. Além disso, a garantia de acesso a medicamentos de marca não é uma atribuição do SUS, mas sim uma questão de política de assistência farmacêutica, que envolve a incorporação de tecnologias em saúde. A alternativa é genérica e não corresponde a uma atribuição específica prevista na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o SUS deve "fiscalizar o exercício das profissões da área da saúde em todo o país". Essa atribuição não é do SUS, mas sim dos Conselhos de Medicina e demais Conselhos de Fiscalização Profissional, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), que têm competência para fiscalizar o exercício profissional dos médicos. O SUS, por sua vez, tem como atribuição, no art. 15, XVII, da Lei nº 8.080/1990, "promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde", mas não a fiscalização do exercício profissional em si. A alternativa confunde as competências do SUS com as dos Conselhos de Fiscalização Profissional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as atribuições do SUS e as competências de outros órgãos, como a ANVISA (alternativa C) e os Conselhos de Medicina (alternativa E). O candidato que não conhece o rol do art. 15 da Lei nº 8.080/1990 pode ser induzido a marcar uma dessas alternativas, que parecem plausíveis, mas não correspondem às atribuições do SUS. Fique atento: a questão cobra especificamente as atribuições do SUS, não as competências de outros órgãos.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre as atribuições do SUS, memorize o rol do art. 15 da Lei nº 8.080/1990, que lista as atribuições comuns aos entes federativos. Preste atenção especial aos incisos que tratam da articulação interfederativa (XVIII), da complementaridade (art. 8º) e da assistência farmacêutica (art. 6º, I, "d"). Além disso, lembre-se de que a fiscalização do exercício profissional é competência dos Conselhos de Medicina, e a regulação da comercialização de medicamentos é competência da ANVISA.

Gabarito: letra B

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