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Questão de Administração Pública — Princípios aplicáveis à Administração Pública — FUNDATEC 2023

Administração PúblicaPrincípios aplicáveis à Administração Pública
Código
qq893151
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Administração/Administração Geral
Em relação aos princípios que regem a atuação da Administração Pública, com base em Rossi (2020), analise as características abaixo: Esse princípio é uma das vigas mestras do Estado de Direito e dá estabilidade ao sistema jurídico pátrio. Não previsto, taxativamente, no texto constitucional, como princípio explícito. A lei ordinária que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999), no seu Art. 2º, determina obediência a esse princípio. Esse princípio está intimamente ligado aos princípios da moralidade e da boa-fé ou da confiança. Na verdade, esse princípio é o coroamento, a proposição que se deduz de todas as outras, do sistema jurídico pátrio. As características acima definem que princípio básico da Administração Pública?
  1. ALegalidade.
  2. BFinalidade.
  3. CEficiência.
  4. DSegurança jurídica.
  5. EAmpla defesa.
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GabaritoD — Segurança jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública: Segurança Jurídica

Gabarito: letra D. As características apontam para o princípio da segurança jurídica: é um dos alicerces do Estado de Direito (estabilidade), não está no rol do art. 37 da CF (implícito), é previsto no art. 2º da Lei 9.784/99, relaciona-se à moralidade e boa-fé, e é considerado coroamento do sistema jurídico. Nenhum outro princípio listado se encaixa em todos os requisitos.

A banca cobra a diferença entre princípios explícitos (art. 37, caput, CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) e implícitos (segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, motivação). A segunda característica é determinante: o princípio não é explícito na Constituição.

1Natureza
Implícito (não no art. 37, caput)
Coroamento do sistema jurídico
2Fundamento
Estabilidade do Estado de Direito
Previsibilidade das relações
3Conexões
Moralidade
Boa-fé / Confiança legítima
4Previsão legal
Lei 9.784/99, art. 2º
Segurança jurídica
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Segurança jurídica: Natureza (Implícito (não no art. 37, caput), Coroamento do sistema jurídico); Fundamento (Estabilidade do Estado de Direito, Previsibilidade das relações); Conexões (Moralidade, Boa-fé / Confiança legítima); Previsão legal (Lei 9.784/99, art. 2º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade é explícito no art. 37, caput, da CF/88. A descrição afirma expressamente que o princípio não está previsto taxativamente como explícito, o que exclui a legalidade. Além disso, a legalidade, embora fundamental, não é descrita como "coroamento" deduzido dos demais, mas sim como base inicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da finalidade (ou finalidade pública) é implícito, mas não possui o vínculo direto com a estabilidade do sistema e a boa-fé destacado no texto. A finalidade orienta que o ato atenda ao interesse público previsto na lei, enquanto a segurança jurídica protege expectativas legítimas e a confiança do administrado. A descrição "coroamento do sistema" não se aplica à finalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A eficiência foi inserida no art. 37 da CF pela EC 19/98, sendo, portanto, princípio explícito. A segunda característica (não taxativo no texto constitucional) a elimina. Além disso, eficiência está mais ligada à boa administração e economicidade do que à estabilidade e boa-fé.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A segurança jurídica é princípio implícito (não está no art. 37, caput), mas é considerada pilar do Estado de Direito por conferir estabilidade e previsibilidade às relações jurídico-administrativas. A Lei 9.784/99, art. 2º, elenca a segurança jurídica entre os princípios do processo administrativo federal. Está intrinsicamente ligada à moralidade e à boa-fé objetiva (confiança legítima). Por tudo isso, a doutrina a aponta como o princípio que coroa o sistema jurídico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ampla defesa é princípio explícito (CF, art. 5º, LV) e, embora também previsto na Lei 9.784/99, não tem o alcance de "viga mestra do Estado de Direito" no sentido de estabilidade sistêmica. A ampla defesa é garantia processual, não um princípio que dá estabilidade ao ordenamento como um todo. O vínculo com a boa-fé e a confiança é mais tênue do que no caso da segurança jurídica.

PEGA ESSA DICA!

Para diferençar princípios explícitos e implícitos, memorize os cinco do art. 37, caput, CF (LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência). Segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade e motivação são implícitos (embora previstos em leis infraconstitucionais como a 9.784/99). Nas provas, leia atentamente se a questão menciona que o princípio "não está expresso na CF" – isso elimina legalidade e eficiência.

Gabarito: letra D.

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