Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Decreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
Código
qq893437
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Medicina Veterinária/Inspeção e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal
Com base no Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, assinale a alternativa correta sobre a inspeção post mortem de ovinos e caprinos com Cysticercus ovis.
AÉ considerada infecção intensa quando há três ou mais cistos.
BA carcaça pode ser liberada para consumo direto caso seja encontrado apenas um cisto.
CAs carcaças que apresentem linfadenite caseosa em linfonodos devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor depois de condenadas as áreas afetadas.
DQuando forem encontrados menos de oito cistos, as carcaças devem ser destinadas a tratamento a frio e descartadas as partes afetadas.
EAs carcaças com lesões caseosas locais devem ser destinadas a aproveitamento condicional pelo uso do frio ou da salga após serem removidas as lesões.
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GabaritoB — A carcaça pode ser liberada para consumo direto caso seja encontrado apenas um cisto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA: Inspeção post mortem de ovinos e caprinos com Cysticercus ovis
Gabarito: letra B. Conforme o RIISPOA, a presença de um único cisto viável de Cysticercus ovis na carcaça de ovinos e caprinos não impede o consumo direto, desde que o cisto seja removido. Essa regra é mais branda que a aplicada à cisticercose bovina (C. bovis), onde a presença de um cisto já exige tratamento pelo frio ou calor. As demais alternativas ou se referem a outras patologias (linfadenite caseosa, lesões caseosas) ou estabelecem critérios quantitativos incorretos.
A banca explora o conhecimento específico do RIISPOA sobre parasitoses em pequenos ruminantes. É essencial distinguir a cisticercose ovina (C. ovis) da bovina e lembrar que, para ovinos e caprinos, a tolerância é maior.
Critério / Patologia
Cisticercose ovina (C. ovis) – 1 cisto viável
Cisticercose ovina (C. ovis) – Infecção intensa
Linfadenite caseosa (bacteriana)
Lesões caseosas locais (outras)
Destino da carcaça
Liberada para consumo direto
Aproveitamento condicional (calor/frio/salga)
Condenação das áreas afetadas; se generalizada, condenação total
Aproveitamento condicional (frio ou salga)
Conduta específica
Remoção e condenação da parte afetada
Depende da quantidade e viabilidade dos cistos (≥5 cistos = infecção intensa)
Remoção das lesões; avaliação de disseminação
Remoção das lesões
Base legal (RIISPOA)
Art. 191, §1º
Art. 191, §2º
Art. 192 (doenças bacterianas)
Art. 193 (lesões localizadas)
Cisticercose ovina (C. ovis)
11 cisto viável
Consumo direto (remove área)
22 a 4 cistos
Consumo direto (remove áreas)
35+ cistos (infecção intensa)
Aproveitamento condicional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que infecção intensa se caracteriza por três ou mais cistos. O conceito de infecção intensa no RIISPOA para C. ovis é de cinco ou mais cistos, não três. Além disso, o tratamento da carcaça depende da quantidade e viabilidade dos cistos, não apenas de um número fixo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O RIISPOA determina que, quando encontrado apenas um cisto viável de Cysticercus ovis em ovinos e caprinos, a carcaça pode ser liberada para consumo direto após a remoção e condenação da parte afetada. Isso reflete a menor importância sanitária dessa parasitose em comparação com a cisticercose bovina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata de linfadenite caseosa em linfonodos, que é uma doença bacteriana (Corynebacterium pseudotuberculosis), e não de cisticercose. O RIISPOA prevê, para linfadenite caseosa, a condenação das áreas afetadas e, se houver comprometimento generalizado, a condenação total da carcaça. A alternativa mistura conceitos de doenças diferentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que menos de oito cistos levam a tratamento a frio e descarte das partes afetadas. O RIISPOA não utiliza o número oito como parâmetro para C. ovis. Na verdade, quando há de um a quatro cistos, a carcaça é liberada (após remoção); de cinco ou mais, é submetida a aproveitamento condicional pelo frio ou calor. O valor apresentado (oito) é fictício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se a lesões caseosas locais, outra patologia (caseose linfática, por exemplo). Para essas lesões, o RIISPOA prevê a remoção das partes afetadas e, se necessário, aproveitamento condicional pelo calor, mas não pelo frio ou salga como regra geral. A alternativa confunde o tratamento aplicável à cisticercose com o de outras enfermidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura patologias diferentes (cisticercose, linfadenite caseosa, lesões caseosas) nas alternativas C e E, levando o candidato a aplicar a mesma regra para doenças distintas. Fique atento ao foco da pergunta: Cysticercus ovis. As demais alternativas trazem números (3, 8) que não correspondem aos critérios do RIISPOA.