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Questão de Contabilidade Pública — Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaConceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
Código
qq893563
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Conforme estabelecido na legislação e demais normas contábeis aplicadas ao setor público, no caso de o profissional contábil ser demandado a realizar o empenho de um contrato de prestação de serviços continuados de limpeza, ele utilizará, em regra, o empenho do tipo:
  1. AOrdinário.
  2. BPor estimativa.
  3. CEspecial.
  4. DGlobal.
  5. EFacultativo ou dispensado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Global.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho da Despesa Pública – Tipos

Gabarito: letra D. Para contratos de prestação de serviços continuados (como limpeza), o empenho utilizado em regra é o global, que abrange despesas contratuais ou de valor estimado com prazo contratual de execução superior a um exercício (art. 60, §2º, Lei 4.320/1964). A banca cobra o conhecimento dos tipos de empenho previstos na Lei 4.320/1964 e sua aplicação prática.

A Lei 4.320/1964 classifica o empenho em três modalidades: ordinário, por estimativa e global. O empenho especial não é previsto na lei; é uma confusão com o termo "despesa de exercícios anteriores" ou "suplementação". O empenho facultativo ou dispensado também não existe.

Tipo de Empenho

Característica Principal

Aplicação Típica

Aplicação ao Caso (Serviços Continuados)

Ordinário

Valor certo e previamente determinado; pagamento único.

Despesas com aquisição de um bem específico, pagamento de um serviço pontual.

❌ Não se aplica, pois o contrato tem parcelas mensais e prazo superior a um exercício.

Por Estimativa

Montante da despesa não pode ser determinado exatamente.

Contas de água, energia, telefone.

❌ Não é a regra; o empenho global é o adequado para contratos plurianuais.

Global

Despesas contratuais ou de valor estimado com prazo de execução superior a um exercício financeiro.

Contratos de prestação de serviços continuados (limpeza, vigilância).

Gabarito (D). É o tipo correto, conforme art. 60, §3º, Lei 4.320/1964.

Especial

Não previsto na Lei 4.320/1964 como modalidade autônoma de empenho.

Confusão com "empenho complementar" ou "despesa de exercícios anteriores".

❌ Incorreta.

Facultativo/Dispensado

Não existe na legislação.

❌ Incorreta.

1Ordinário
Valor certo e determinado
Pagamento único
2Por estimativa
Montante indeterminável
Ex.: água, energia
3Global
Contratos plurianuais
Serviços continuados (limpeza)
Empenho (Lei 4.320/1964)
LEVELsoulevel.com.br
Empenho (Lei 4.320/1964): Ordinário (Valor certo e determinado, Pagamento único); Por estimativa (Montante indeterminável, Ex.: água, energia); Global (Contratos plurianuais, Serviços continuados (limpeza))

Alternativa A – ❌ Incorreta

O empenho ordinário é utilizado para despesas de valor certo e previamente determinado, cujo pagamento ocorre de uma única vez. Não se aplica a contratos continuados, pois estes têm parcelas mensais e prazo superior a um exercício.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O empenho por estimativa é usado quando não é possível determinar exatamente o montante da despesa (ex.: contas de água, energia). Embora serviços continuados possam ter estimativa, a regra para contratos com prazo superior a um exercício é o empenho global, que já contempla a execução plurianual.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Não existe na Lei 4.320/1964 a modalidade "especial" de empenho. A nomenclatura pode confundir com "empenho complementar" (reforço) ou "empenho por conta de despesa de exercícios anteriores", mas não é um tipo autônomo.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O empenho global é destinado a despesas contratuais ou de valor estimado com prazo de execução superior a um exercício financeiro, como os contratos de prestação de serviços continuados (limpeza, vigilância, etc.). A Lei 4.320/1964, art. 60, §2º, estabelece que "será feito por estimativa o empenho das despesas cujo montante não se possa determinar" e o §3º dispõe que "será feito por conta de verba global o empenho das despesas contratuais e de outras de valor estimado com prazo de execução superior a um exercício". Enquadra-se perfeitamente no caso.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Não há previsão de empenho "facultativo" ou "dispensado" na Lei 4.320/1964. Todo gasto público deve ser empenhado previamente, salvo casos específicos de dispensa de licitação, mas isso não afeta a modalidade de empenho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "empenho por estimativa" e "empenho global". Embora serviços continuados envolvam estimativa de valor mensal, a característica determinante é o prazo contratual superior a um exercício, que atrai o empenho global. Memorize: se o contrato ultrapassa 12 meses, o empenho é global; se for despesa variável sem contrato plurianual, é por estimativa.

Gabarito: letra D.

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