Questão de Contabilidade Pública — Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação — FUNDATEC 2023
Contabilidade Pública›Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
Código
qq893563
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Conforme estabelecido na legislação e demais normas contábeis aplicadas ao setor público, no caso de o profissional contábil ser demandado a realizar o empenho de um contrato de prestação de serviços continuados de limpeza, ele utilizará, em regra, o empenho do tipo:
AOrdinário.
BPor estimativa.
CEspecial.
DGlobal.
EFacultativo ou dispensado.
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GabaritoD — Global.
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Empenho da Despesa Pública – Tipos
Gabarito: letra D. Para contratos de prestação de serviços continuados (como limpeza), o empenho utilizado em regra é o global, que abrange despesas contratuais ou de valor estimado com prazo contratual de execução superior a um exercício (art. 60, §2º, Lei 4.320/1964). A banca cobra o conhecimento dos tipos de empenho previstos na Lei 4.320/1964 e sua aplicação prática.
A Lei 4.320/1964 classifica o empenho em três modalidades: ordinário, por estimativa e global. O empenho especial não é previsto na lei; é uma confusão com o termo "despesa de exercícios anteriores" ou "suplementação". O empenho facultativo ou dispensado também não existe.
Tipo de Empenho
Característica Principal
Aplicação Típica
Aplicação ao Caso (Serviços Continuados)
Ordinário
Valor certo e previamente determinado; pagamento único.
Despesas com aquisição de um bem específico, pagamento de um serviço pontual.
❌ Não se aplica, pois o contrato tem parcelas mensais e prazo superior a um exercício.
Por Estimativa
Montante da despesa não pode ser determinado exatamente.
Contas de água, energia, telefone.
❌ Não é a regra; o empenho global é o adequado para contratos plurianuais.
Global
Despesas contratuais ou de valor estimado com prazo de execução superior a um exercício financeiro.
Contratos de prestação de serviços continuados (limpeza, vigilância).
✅ Gabarito (D). É o tipo correto, conforme art. 60, §3º, Lei 4.320/1964.
Especial
Não previsto na Lei 4.320/1964 como modalidade autônoma de empenho.
Confusão com "empenho complementar" ou "despesa de exercícios anteriores".
❌ Incorreta.
Facultativo/Dispensado
Não existe na legislação.
—
❌ Incorreta.
Empenho (Lei 4.320/1964): Ordinário (Valor certo e determinado, Pagamento único); Por estimativa (Montante indeterminável, Ex.: água, energia); Global (Contratos plurianuais, Serviços continuados (limpeza))
Alternativa A – ❌ Incorreta
O empenho ordinário é utilizado para despesas de valor certo e previamente determinado, cujo pagamento ocorre de uma única vez. Não se aplica a contratos continuados, pois estes têm parcelas mensais e prazo superior a um exercício.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O empenho por estimativa é usado quando não é possível determinar exatamente o montante da despesa (ex.: contas de água, energia). Embora serviços continuados possam ter estimativa, a regra para contratos com prazo superior a um exercício é o empenho global, que já contempla a execução plurianual.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Não existe na Lei 4.320/1964 a modalidade "especial" de empenho. A nomenclatura pode confundir com "empenho complementar" (reforço) ou "empenho por conta de despesa de exercícios anteriores", mas não é um tipo autônomo.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O empenho global é destinado a despesas contratuais ou de valor estimado com prazo de execução superior a um exercício financeiro, como os contratos de prestação de serviços continuados (limpeza, vigilância, etc.). A Lei 4.320/1964, art. 60, §2º, estabelece que "será feito por estimativa o empenho das despesas cujo montante não se possa determinar" e o §3º dispõe que "será feito por conta de verba global o empenho das despesas contratuais e de outras de valor estimado com prazo de execução superior a um exercício". Enquadra-se perfeitamente no caso.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Não há previsão de empenho "facultativo" ou "dispensado" na Lei 4.320/1964. Todo gasto público deve ser empenhado previamente, salvo casos específicos de dispensa de licitação, mas isso não afeta a modalidade de empenho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "empenho por estimativa" e "empenho global". Embora serviços continuados envolvam estimativa de valor mensal, a característica determinante é o prazo contratual superior a um exercício, que atrai o empenho global. Memorize: se o contrato ultrapassa 12 meses, o empenho é global; se for despesa variável sem contrato plurianual, é por estimativa.