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Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLegislação de Universidades e Institutos Federais
Código
qq894109
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Adminsitrativo Bibliotecáriio-Documentalista
As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica foram definidas pela Resolução nº 1/2021, do Conselho Nacional de Educação. A respeito da referida normativa, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Por meio da leitura da Resolução, é possível perceber o caráter específico da Educação Profissional e Tecnológica, cuja aplicação centra-se tão somente no ensino superior, com foco na formação acadêmica dos estudantes.( ) Encontra-se, entre os princípios da Educação Profissional e Tecnológica, o respeito ao princípio constitucional do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.( ) As Diretrizes estabelecidas pela Resolução, entendidas como o conjunto articulado de princípios e critérios, devem ser observadas pelos sistemas de ensino e pelas instituições e redes de ensino públicas e privadas, na organização, no planejamento, no desenvolvimento e na avaliação da Educação Profissional e Tecnológica, presencial e a distância.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – V.
  4. DF – F – V.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica (Resolução CNE nº 1/2021)

Gabarito: letra C (F – V – V). A primeira assertiva é falsa porque a Educação Profissional e Tecnológica (EPT) não se restringe ao ensino superior, abrangendo desde cursos técnicos de nível médio até pós-graduação, sempre com foco no mundo do trabalho, não exclusivamente acadêmico. As duas últimas são verdadeiras: o princípio do pluralismo de ideias é constitucional (CF, art. 206, III) e se aplica à EPT, e as diretrizes devem ser observadas por todas as instituições e sistemas de ensino, públicas e privadas.

A banca testa o conhecimento sobre a abrangência e os princípios da EPT, além do caráter normativo das diretrizes curriculares. A Resolução nº 1/2021 do CNE estabelece princípios e critérios que orientam toda a EPT, desde a formação inicial até a pós-graduação, e deve ser observada por todas as instituições de ensino.

1ª assertiva — ❌ Falsa

Afirma que a EPT se centra "tão somente no ensino superior, com foco na formação acadêmica dos estudantes". Isso é incorreto: a EPT abrange também a educação profissional técnica de nível médio, cursos superiores de tecnologia, programas de pós-graduação, além de formação inicial e continuada (LDB, art. 39, § 3º e art. 36-B). O foco é o desenvolvimento de competências profissionais para o trabalho, não exclusivamente acadêmico. A assertiva tenta limitar indevidamente o escopo da EPT.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

Encontra-se, entre os princípios da Educação Profissional e Tecnológica, o respeito ao princípio constitucional do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Esse princípio é um dos fundamentos da educação nacional (CF, art. 206, III: "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas") e se aplica a todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive à EPT. A Resolução nº 1/2021, ao estabelecer diretrizes, naturalmente incorpora esse princípio.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

As Diretrizes estabelecidas pela Resolução, entendidas como o conjunto articulado de princípios e critérios, devem ser observadas pelos sistemas de ensino e pelas instituições e redes de ensino públicas e privadas, na organização, no planejamento, no desenvolvimento e na avaliação da Educação Profissional e Tecnológica, presencial e a distância. Isso decorre da natureza normativa das diretrizes curriculares nacionais, que vinculam todas as instituições de ensino, conforme a LDB (art. 9º, IV, e art. 39, § 3º).

1Abrangência
Formação inicial e continuada
Técnico de nível médio
Superior de tecnologia
Pós-graduação
2Foco
Mundo do trabalho
Competências profissionais
3Princípios
Pluralismo de ideias (CF, art. 206, III)
Concepções pedagógicas
4Observância obrigatória
Sistemas de ensino
Instituições públicas e privadas
EPT (Res. CNE nº 1/2021)
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EPT (Res. CNE nº 1/2021): Abrangência (Formação inicial e continuada, Técnico de nível médio, Superior de tecnologia, Pós-graduação); Foco (Mundo do trabalho, Competências profissionais); Princípios (Pluralismo de ideias (CF, art. 206, III), Concepções pedagógicas); Observância obrigatória (Sistemas de ensino, Instituições públicas e privadas)
NÃO CAIA NESSA!

A primeira assertiva é a típica armadilha de restringir a EPT ao ensino superior. Na verdade, a EPT é ampla, abrangendo desde cursos técnicos de nível médio até pós-graduação. O aluno deve lembrar que a educação profissional é oferecida em diferentes níveis, inclusive como formação técnica de nível médio (LDB, art. 36-B).

Gabarito: letra C — sequência F – V – V.

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