Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
Gabarito: E (ambas falsas). A asserção I é falsa porque o art. 23 da LDB prevê múltiplas formas de organização da educação básica, não apenas séries anuais ou períodos semestrais, e permite a adequação do calendário escolar. A asserção II é falsa porque a lei não veda alterações no calendário nem afirma que elas prejudicam a aprendizagem; ao contrário, o §2º do art. 23 determina a adequação do calendário às peculiaridades locais, desde que mantidas as horas letivas.
Art. 23, §2Lei-9394
Art. 23 — "A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar."
§ 2º — "O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei."
Asserção I — ❌ Falsa
A afirmação de que a Educação Básica se organiza exclusivamente em séries anuais e períodos semestrais é contrariada pelo caput do art. 23, que lista diversas outras formas (ciclos, alternância, grupos não-seriados etc.). Além disso, a vedação de qualquer alteração no calendário é desmentida pelo §2º, que expressamente determina a adequação do calendário às peculiaridades locais. A LDB permite alterações, desde que não reduzam as horas letivas.
Asserção II — ❌ Falsa
A lei não afirma que qualquer alteração no calendário prejudica o processo de aprendizagem, nem veda alterações de forma geral. Pelo contrário, o §2º do art. 23 determina que o calendário deve se adequar às peculiaridades locais justamente para favorecer o processo de aprendizagem. O que é vedado é a redução do número de horas letivas, não a alteração em si. Portanto, a asserção é falsa.
Conclusão: Ambas as asserções são falsas, o que corresponde à alternativa E.