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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
qq894111
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Adminsitrativo Bibliotecáriio-Documentalista
Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas, tendo por referência a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional:I. Fica determinado que a Educação Básica organizar-se-á, exclusivamente, em séries anuais, períodos semestrais, sendo vedada qualquer alteração no calendário.PORQUEII. Qualquer alteração no calendário acadêmico prejudica o processo de aprendizagem, o que é explicitamente vedado pela referida Lei.A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
  1. AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
  3. CA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  4. DA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  5. EAs asserções I e II são proposições falsas.
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GabaritoE — As asserções I e II são proposições falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

Gabarito: E (ambas falsas). A asserção I é falsa porque o art. 23 da LDB prevê múltiplas formas de organização da educação básica, não apenas séries anuais ou períodos semestrais, e permite a adequação do calendário escolar. A asserção II é falsa porque a lei não veda alterações no calendário nem afirma que elas prejudicam a aprendizagem; ao contrário, o §2º do art. 23 determina a adequação do calendário às peculiaridades locais, desde que mantidas as horas letivas.

Art. 23, §2Lei-9394

Art. 23 — "A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar."

§ 2º — "O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei."

Asserção I — ❌ Falsa

A afirmação de que a Educação Básica se organiza exclusivamente em séries anuais e períodos semestrais é contrariada pelo caput do art. 23, que lista diversas outras formas (ciclos, alternância, grupos não-seriados etc.). Além disso, a vedação de qualquer alteração no calendário é desmentida pelo §2º, que expressamente determina a adequação do calendário às peculiaridades locais. A LDB permite alterações, desde que não reduzam as horas letivas.

Asserção II — ❌ Falsa

A lei não afirma que qualquer alteração no calendário prejudica o processo de aprendizagem, nem veda alterações de forma geral. Pelo contrário, o §2º do art. 23 determina que o calendário deve se adequar às peculiaridades locais justamente para favorecer o processo de aprendizagem. O que é vedado é a redução do número de horas letivas, não a alteração em si. Portanto, a asserção é falsa.

Conclusão: Ambas as asserções são falsas, o que corresponde à alternativa E.

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