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Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLegislação de Universidades e Institutos Federais
Código
qq894115
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Adminsitrativo Bibliotecáriio-Documentalista
A respeito da Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AOs Institutos Federais têm por objetivo, entre outros, realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.
  2. BOs Institutos Federais terão como órgão executivo a Reitoria, composta por um reitor e cinco próreitores.
  3. CO Colégio Pedro II, embora seja mencionado na referida Lei, não pode ser considerado uma instituição federal de ensino, em razão da sua área de atuação restrita.
  4. DPara efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.
  5. EA administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
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GabaritoC — O Colégio Pedro II, embora seja mencionado na referida Lei, não pode ser considerado uma instituição federal de ensino, em razão da sua área de atuação restrita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.892/2008 — Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). A afirmativa C erra ao negar que o Colégio Pedro II seja instituição federal de ensino, quando na verdade a própria Lei 11.892/2008 o inclui na Rede Federal e a Constituição Federal o mantém na órbita federal (CF, art. 242, §2º).

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento Legal

A

Realizar pesquisas aplicadas, estimulando soluções técnicas e tecnológicas, com benefícios à comunidade

Correta

Lei 11.892/2008, art. 6º, VII

B

Reitoria composta por reitor e cinco pró-reitores

Correta

Lei 11.892/2008, art. 9º

C

Colégio Pedro II não é instituição federal de ensino por atuação restrita

Incorreta (gabarito)

Lei 11.892/2008, art. 1º, §2º; CF, art. 242, §2º

D

Institutos Federais equiparados a universidades federais para regulação, avaliação e supervisão

Correta

Lei 11.892/2008, art. 2º, II

E

Órgãos superiores: Colégio de Dirigentes e Conselho Superior

Correta

Lei 11.892/2008, art. 10

Alternativa A — ✅ Correta

A Lei 11.892/2008, em seu art. 6º, VII, estabelece como um dos objetivos dos Institutos Federais "realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade".

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 9º da mesma lei determina que a Reitoria, órgão executivo, será composta por um Reitor e cinco Pró-Reitores.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa é falsa. O Colégio Pedro II é expressamente mencionado no art. 1º, §2º da Lei 11.892/2008 como integrante da Rede Federal. Além disso, a Constituição Federal assegura sua manutenção na órbita federal:

Constituição Federal:

Art. 242, §2º — "O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal."

Assim, trata-se de uma instituição federal de ensino, sim. A alternativa incorreta ao restringir sua natureza.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 2º, II, da Lei 11.892/2008 equipara os Institutos Federais às universidades federais para fins de regulação, avaliação e supervisão da educação superior.

Alternativa E — ✅ Correta

O art. 10 da lei prevê como órgãos superiores da administração dos Institutos Federais o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

PEGA ESSA DICA!

Fique atento ao status do Colégio Pedro II: embora sua atuação seja restrita à educação básica, ele integra a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica por força de lei e da Constituição, sendo sim uma instituição federal de ensino.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a C.

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