Questão de Direito Tributário — Remissão — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Remissão
Código
qq894318
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Tomando como base as noções gerais envolvendo tributos, assinale a alternativa que apresenta hipótese de extinção do crédito tributário.
ARemissão.
BMoratória.
CParcelamento.
DDepósito do montante integral.
EConcessão de medida liminar em mandado de segurança.
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GabaritoA — Remissão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Crédito Tributário × Suspensão
Gabarito: letra A. A remissão é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário, conforme o art. 172 do CTN. As demais alternativas (moratória, parcelamento, depósito do montante integral e concessão de liminar em mandado de segurança) são, todas, causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN.
A banca testa o conhecimento da distinção entre os institutos que extinguem o crédito e aqueles que apenas suspendem sua exigibilidade. O CTN é taxativo tanto no rol de extinção (art. 156 e seguintes) quanto no de suspensão (art. 151).
Causa
Efeito
Fundamento (CTN)
Remissão
Extinção
Art. 172
Moratória
Suspensão
Art. 151, I
Parcelamento
Suspensão
Art. 151, VI
Depósito do montante integral
Suspensão
Art. 151, II
Liminar em mandado de segurança
Suspensão
Art. 151, IV
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário já constituído, concedido por lei, extinguindo-o definitivamente. A previsão está no art. 172 do CTN (não transcrito no bloco canônico, mas é pacífico na doutrina e jurisprudência). É, portanto, hipótese de extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A moratória é a prorrogação do prazo para pagamento, caracterizando suspensão da exigibilidade (CTN, art. 151, I). Não extingue o crédito; apenas adia o vencimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parcelamento também é hipótese de suspensão (CTN, art. 151, VI). Divide a dívida em parcelas, mas o crédito permanece existente até o pagamento integral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O depósito do montante integral do crédito tributário suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, II). Enquanto não houver conversão em renda (que é hipótese de extinção), o depósito apenas suspende.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão de medida liminar em mandado de segurança é causa de suspensão da exigibilidade (CTN, art. 151, IV). Não extingue o crédito.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir as hipóteses de suspensão com as de extinção, pois todas envolvem a dívida tributária, mas os efeitos são distintos. Memorize que remissão, pagamento, compensação, transação, prescrição, decadência, conversão do depósito em renda e dação em pagamento extinguem o crédito; moratória, parcelamento, depósito, liminares e recursos apenas suspendem a exigibilidade.