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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FUNDATEC 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq894319
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Determinado partido político pleiteou judicialmente a suspensão da cobrança de impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, alegando estar amparado na Constituição Federal, mais especificamente em “hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada”. A situação descrita, atendidos os demais preceitos legais, diz respeito à:
  1. AIsenção.
  2. BRedução de base de cálculo.
  3. CMoratória.
  4. DImunidade.
  5. ERemissão.
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GabaritoD — Imunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidade dos Partidos Políticos

Gabarito: letra D. A hipótese narrada refere-se à imunidade tributária, que é uma limitação constitucional ao poder de tributar que impede a incidência de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos, conforme previsto no art. 150, VI, da Constituição Federal. A expressão "não incidência tributária constitucionalmente qualificada" é a definição clássica de imunidade. As demais alternativas tratam de institutos distintos, que não se confundem com a vedação constitucional.

A banca testa o conhecimento da diferença entre imunidade, isenção e outros benefícios fiscais.

Instituto

Natureza Jurídica

Fundamento

Efeito sobre a Obrigação Tributária

Imunidade

Não incidência constitucionalmente qualificada

Constituição Federal (art. 150, VI)

Impede o nascimento da obrigação tributária

Isenção

Dispensa legal do pagamento

Lei infraconstitucional

Exclui o crédito tributário, mas o tributo incide

Redução de base de cálculo

Benefício fiscal

Lei infraconstitucional

Diminui a base de cálculo, mas não impede a incidência

Moratória

Suspensão do crédito tributário

Lei infraconstitucional

Prorroga o prazo de pagamento, sem impedir a incidência

Remissão

Perdão do crédito tributário

Lei infraconstitucional

Extingue o crédito já constituído, sem atuar antes da incidência

1Constitucional (imunidade)
Art. 150, VI, CF
Partidos políticos
Templos religiosos
Livros, jornais, periódicos
Instituições de educação/assistência
2Legal (isenção)
Dispensa por lei infraconstitucional
Exclusão do crédito tributário
3Outros benefícios
Redução de base de cálculo
Moratória (suspensão)
Remissão (perdão)
Não incidência tributária
LEVELsoulevel.com.br
Não incidência tributária: Constitucional (imunidade) (Art. 150, VI, CF, Partidos políticos, Templos religiosos, Livros, jornais, periódicos, Instituições de educação/assistência); Legal (isenção) (Dispensa por lei infraconstitucional, Exclusão do crédito tributário); Outros benefícios (Redução de base de cálculo, Moratória (suspensão), Remissão (perdão))

Alternativa A – Isenção — ❌ Incorreta

A isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo, decorrente de lei infraconstitucional. Não se trata de não incidência constitucional, mas de exclusão do crédito tributário por norma ordinária.

Alternativa B – Redução de base de cálculo — ❌ Incorreta

A redução da base de cálculo é um benefício fiscal que diminui a base sobre a qual incide a alíquota, mas não configura uma limitação constitucional ao poder de tributar. É instituída por lei.

Alternativa C – Moratória — ❌ Incorreta

A moratória é a suspensão do crédito tributário, que prorroga o prazo para pagamento. Não impede a incidência do tributo, apenas adia sua exigibilidade.

Alternativa D – Imunidade — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade tributária é a hipótese de não incidência prevista na própria Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre determinados bens, pessoas ou situações. No caso, o art. 150, VI, "c", da CF estabelece a imunidade para patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos, desde que atendidos os requisitos legais. É exatamente o que foi descrito no enunciado.

Alternativa E – Remissão — ❌ Incorreta

A remissão é o perdão do crédito tributário já constituído, operado por lei. Também não se confunde com a imunidade, que atua antes do nascimento da obrigação tributária.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir imunidade de isenção, lembre-se: imunidade é não incidência constitucional (a CF proíbe o tributo); isenção é dispensa legal (a lei dispensa o tributo que, em tese, incidiria). A "não incidência constitucionalmente qualificada" é a imunidade.

Gabarito: letra D.

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