Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq894319
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Determinado partido político pleiteou judicialmente a suspensão da cobrança de impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, alegando estar amparado na Constituição Federal, mais especificamente em “hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada”. A situação descrita, atendidos os demais preceitos legais, diz respeito à:
AIsenção.
BRedução de base de cálculo.
CMoratória.
DImunidade.
ERemissão.
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GabaritoD — Imunidade.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidade dos Partidos Políticos
Gabarito: letra D. A hipótese narrada refere-se à imunidade tributária, que é uma limitação constitucional ao poder de tributar que impede a incidência de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos, conforme previsto no art. 150, VI, da Constituição Federal. A expressão "não incidência tributária constitucionalmente qualificada" é a definição clássica de imunidade. As demais alternativas tratam de institutos distintos, que não se confundem com a vedação constitucional.
A banca testa o conhecimento da diferença entre imunidade, isenção e outros benefícios fiscais.
Instituto
Natureza Jurídica
Fundamento
Efeito sobre a Obrigação Tributária
Imunidade
Não incidência constitucionalmente qualificada
Constituição Federal (art. 150, VI)
Impede o nascimento da obrigação tributária
Isenção
Dispensa legal do pagamento
Lei infraconstitucional
Exclui o crédito tributário, mas o tributo incide
Redução de base de cálculo
Benefício fiscal
Lei infraconstitucional
Diminui a base de cálculo, mas não impede a incidência
Moratória
Suspensão do crédito tributário
Lei infraconstitucional
Prorroga o prazo de pagamento, sem impedir a incidência
Remissão
Perdão do crédito tributário
Lei infraconstitucional
Extingue o crédito já constituído, sem atuar antes da incidência
Não incidência tributária: Constitucional (imunidade) (Art. 150, VI, CF, Partidos políticos, Templos religiosos, Livros, jornais, periódicos, Instituições de educação/assistência); Legal (isenção) (Dispensa por lei infraconstitucional, Exclusão do crédito tributário); Outros benefícios (Redução de base de cálculo, Moratória (suspensão), Remissão (perdão))
Alternativa A – Isenção — ❌ Incorreta
A isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo, decorrente de lei infraconstitucional. Não se trata de não incidência constitucional, mas de exclusão do crédito tributário por norma ordinária.
Alternativa B – Redução de base de cálculo — ❌ Incorreta
A redução da base de cálculo é um benefício fiscal que diminui a base sobre a qual incide a alíquota, mas não configura uma limitação constitucional ao poder de tributar. É instituída por lei.
Alternativa C – Moratória — ❌ Incorreta
A moratória é a suspensão do crédito tributário, que prorroga o prazo para pagamento. Não impede a incidência do tributo, apenas adia sua exigibilidade.
Alternativa D – Imunidade — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade tributária é a hipótese de não incidência prevista na própria Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre determinados bens, pessoas ou situações. No caso, o art. 150, VI, "c", da CF estabelece a imunidade para patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos, desde que atendidos os requisitos legais. É exatamente o que foi descrito no enunciado.
Alternativa E – Remissão — ❌ Incorreta
A remissão é o perdão do crédito tributário já constituído, operado por lei. Também não se confunde com a imunidade, que atua antes do nascimento da obrigação tributária.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir imunidade de isenção, lembre-se: imunidade é não incidência constitucional (a CF proíbe o tributo); isenção é dispensa legal (a lei dispensa o tributo que, em tese, incidiria). A "não incidência constitucionalmente qualificada" é a imunidade.