Dívida Flutuante – Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D (itens I e III). Conforme o art. 92 da Lei nº 4.320/1964, a dívida flutuante compreende: restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. O item II erra ao incluir os serviços da dívida nos restos a pagar, pois o texto legal os exclui.
A questão exige conhecimento literal do art. 92. A banca testa a distinção entre os itens que compõem a dívida flutuante, especialmente a redação do inciso I.
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II — os serviços da dívida a pagar;
III — os depósitos;
IV — os débitos de tesouraria.
Item I — ✅ Correto
Os débitos de tesouraria estão expressamente listados no inciso IV do art. 92 como componente da dívida flutuante.
Item II — ❌ Incorreto
A redação correta do inciso I afirma que os restos a pagar excluem os serviços da dívida. O item II, ao afirmar que os serviços da dívida estão incluídos nos restos a pagar, contraria o texto legal. Os serviços da dívida a pagar são item autônomo (inciso II), e não parte dos restos a pagar.
Item III — ✅ Correto
Os serviços da dívida a pagar constam do inciso II do art. 92 como componente da dívida flutuante.
Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.
Gabarito: letra D.